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O Pleno do Tribunal de Justça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu, por unanimidade, os efeitos da Lei Estadual nº 11.587/2023 e do Decreto Estadual nº 33.738/2024, que estabeleceram a reserva de 5% das vagas de emprego para travestis e transexuais em empresas que recebem incentivos fiscais estaduais.
A suspensão é válida até o julgamento definitivo das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) relacionadas ao tema. O Pleno segiu o entendimento do relator, desembargador Claudio Santos, suspendeu. A suspensào foi definida em sessão que ocorreu na quarta-feira (30).
O Tribunal entendeu que os dispositivos violam princípios como a legalidade, a livre iniciativa e a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho. O relator destacou que a exigência de reserva de vagas interfere nas normas que regulam as contratações entre empresas privadas e o Estado.
As ações foram movidas por entidades do setor privado, que argumentam que a lei pode prejudicar micro e pequenas empresas, resultando em demissões e instabilidade econômica. As federações alegam que a reserva obrigatória de vagas impõe uma nova obrigação que, se não cumprida, leva à perda de benefícios fiscais, o que configura uma majoração indireta de tributos.
O relator também apontou a inconstitucionalidade da lei ao legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, competência privativa da União. Além disso, afirmou que a inclusão de minorias deve ser promovida por medidas equilibradas, sem imposições legais que possam prejudicar as empresas.
As ADINs foram propostas pela Fiern, Fecomércio/RN, Faern e Fetransporte. Essas entidades defendem que a mudança nas condições dos benefícios fiscais representa um aumento indireto de tributos e que a inclusão social deve ser promovida por políticas públicas, não pela imposição de obrigações ao setor privado.
O Governo do Estado, por sua vez, argumentou que a lei visa combater a discriminação no mercado de trabalho contra travestis e transexuais, incentivando a inclusão por meio de empresas que recebem incentivos fiscais, semelhante à política de reserva de vagas para pessoas com deficiência, vigente há 33 anos.