Anvisa aprova novos alertas para embalagens de cigarros

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou os novos modelos de gráfico das advertências sanitárias a serem utilizados nas embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco. A decisão foi anunciada na 21ª Reunião de Diretoria Colegiada (Dicol) da agência, realizada na manhã de quarta-feira (30/10).

As novas mensagens são o quinto grupo de imagens e advertências sanitárias que devem ser incluídas nos produtos fumígenos desde a edição da Lei 9294/1996, que dispõe sobre as restrições à propaganda de cigarros. O novo layout, que antes de ser aprovado foi alvo de uma consulta e uma audiência pública, recebeu alterações de cores e ícones, além da inclusão de um QR Code, usado como alternativa para acesso das informações por pessoas que apresentam algum tipo de deficiência.

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Em comunicado, a Anvisa ressalta que as advertências sanitárias precisam ser atualizadas de forma recorrente, a fim de garantir a manutenção da eficácia de comunicar ao público os principais danos à saúde causados pelo consumo dos derivados do tabaco e as principais substâncias (causadoras desses danos) que estão contidas nesses produtos.

“Para se ter uma ideia da relevância dessa ação, as advertências sanitárias consistem em uma das campanhas de comunicação em saúde mais efetivas já desenvolvidas no país, tendo colaborado de forma significativa para a política de saúde pública de combate ao tabagismo”, afirma a Anvisa.

Segundo informações da agência, as alterações têm como objetivo promover a conscientização e alertar para os malefícios causados pelo uso de produtos fumígenos derivados do tabaco.

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Seguindo o novo layout, as advertências padrão ocuparão a parte posterior das embalagens. Já as advertências para mostruários e expositores contarão com quatro novas mensagens, focadas em danos à saúde pública e nas consequências do fumo passivo. A utilização das mensagens, de acordo com a Anvisa, deve seguir uma sequência rotativa a cada cinco meses.

“A atualização das advertências é necessária para perpetuar a conscientização dos consumidores quanto aos danos que podem ser provocados por esses produtos, já que com o tempo essa ação pode perder sua eficácia”, destacou em seu voto Daniel Meirelles, diretor da agência e responsável pela matéria. Também foram atualizadas as advertências sanitárias e mensagens a serem utilizadas em expositores e mostruários de produtos fumígenos derivados do tabaco, conforme previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 840, de 15 de dezembro de 2023.

As imagens passam a ser utilizadas a partir de 1/11, e ficam em vigor até novembro de 2027. As empresas têm 12 meses para adaptação. Os produtos com alertas anteriores devem ser recolhidos até novembro de 2025. Passado o prazo, as embalagens e expositores que não tiverem se adequado às novas regras deverão ser retirados dos pontos de vendas.

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