Senado aprova dispensa de reavaliação para aposentado por incapacidade permanente

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Projeto vai para sanção (Foto: Agência Senado)

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que dispensa da reavaliação periódica os aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável. De acordo com o PL 5.332/2023, segurados do Regime Geral de Previdência Social e beneficiários por prestação continuada afastados por incapacidade permanente (ou que tenham doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica) não precisarão passar por reavaliações periódicas. A matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.

Apresentado em 2017 pelo então deputado Rôney Nemer (DF), o projeto foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto modifica os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e a organização da Assistência Social no Brasil (Lei 8.742, de 1993).

O projeto estabelece também que, nas dispensas de reavaliação por quadros irrecuperáveis, o segurado poderá ser convocado em casos de suspeita de fraude ou erro. No caso de pessoas com HIV/aids em busca de aposentadoria por invalidez, o texto determina ainda a participação de pelo menos um especialista em infectologia na perícia médica, o que o relator considera “imprescindível para o adequado dimensionamento das limitações enfrentadas em cada caso concreto”. A lei já prevê a dispensa da reavaliação periódica para o aposentado com aids.

Para Contarato, o projeto tem um caráter humano e é uma forma de demostrar empatia por quem enfrenta uma incapacidade permanente ou doenças graves e por suas famílias. Em Plenário, ele lembrou a dificuldade que é levar uma pessoa com doença permanente, às vezes acamada ou com dificuldade de locomoção, a uma avaliação.

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