STJ presta informações ao STF sobre decisão no caso Ternium x CSN

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O ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) respondeu, na última quarta-feira (30/10), à requisição de André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a decisão no caso Ternium x Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que motivou o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.714. Confira as informações do tribunal.

Em embargos de declaração, o STJ mudou o entendimento que vinha sendo consolidado desde a primeira instância e condenou a Ternium a pagar uma indenização bilionária por não ter feito a oferta pública de ações. O valor é estimado em R$ 5 bilhões. O caso envolve o mecanismo conhecido como tag along, que dá a acionistas minoritários a oportunidade de se livrar de sua participação em uma companhia quando há mudança de controle.

O processo questiona a aplicação do artigo 254-A da Lei das Sociedades por Ações, que trata da obrigatoriedade de realizar uma oferta pública de aquisição (OPA) em casos de alienação de controle societário. O caso chegou ao STF, onde está sob a relatoria de Mendonça, depois de uma reviravolta bilionária a partir de um entendimento do STJ em junho, fixado num julgamento em embargos de declaração, em um processo que envolve o Grupo Ternium e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

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A controvérsia judicial envolve a aquisição de ações da Usiminas pela Ternium. O caso teve início quando o grupo adquiriu 27,66% das ações do bloco de controle, que antes pertenciam ao Grupo Votorantim/Camargo Correia e à Caixa de Empregados da Usiminas. Com essa compra, a Ternium passou a deter 43,77% do bloco.

Informações e histórico do caso no STJ

Inicialmente, a ação movida pela CSN havia sido julgada improcedente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No STJ, o ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro foi designado relator. Em seu voto, ele concordou com o argumento dos acionistas minoritários de que a aquisição da Usiminas pelo Grupo Ternium alterou o controle da companhia. A compra obrigaria a realização de uma OPA das ações dos minoritários, conforme o artigo 254-A.

O entendimento do relator foi acompanhado pela ministra Nancy Andrighi. No entanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva discordou da interpretação e abriu divergência. Ele foi seguido pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Belizze. Os magistrados argumentaram que a Ternium, apesar da aquisição, não possuía maioria acionária. Para eles, a compra das ações não caracterizava uma alienação de controle. Neste caso, a OPA não seria obrigatória. O entendimento prevaleceu no julgamento e o recurso dos acionistas minoritários foi rejeitado.

Em resposta, os acionistas apresentaram embargos de declaração sob o argumento de que o voto vencedor não considerou completamente o impacto do Ternium na administração da empresa.

O ministro Moura Ribeiro disse, em resposta a Mendonça, que seu entendimento é de que “o controle da companhia não está somente no número de ações, mas depende do elemento subjetivo do acionista, com o propósito de dirigir a empresa, como teria ocorrido com o ingresso do Grupo Ternium no Bloco de Controle da Usiminas”. O posicionamento foi acolhido pelos ministros Humberto Martins e Antônio Carlos Ferreira.

 

Durante a sessão, o ministro Cueva demonstrou incômodo com o encaminhamento de uma reviravolta. “Há aqui votos que inusitadamente acolhem os embargos de declaração”, disse. “Esse é um caso de grande relevância. Há uma dupla conforme. Há a sentença de um juiz estadual paulista. Há um acórdão muito sólido do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eu mantive o acórdão e agora há dois votos pelo acolhimento dos embargos”. Ao final, o ministro acabou acompanhando a ministra Nancy Andrighi, por ser o voto “que menos subverte” a conclusão anterior. “É uma questão de segurança jurídica, se há dúvida, vamos deixar que a primeira instância esclareça, faça a instrução”. Andrighi havia votado para que o processo retornasse à primeira instância para produção de provas.

Agora a Ternium também apresentou embargos de declaração contra o acórdão. Entre seus argumentos, o grupo afirma que não houve omissões no julgamento inicial, o que impediria a aceitação dos primeiros embargos apresentados pelos acionistas minoritários. Argumenta também que as alegações de simulação e fraude foram levantadas apenas na fase de apelação, o que exigiria a análise de cláusulas contratuais e a reavaliação das provas do processo.

Já os acionistas minoritários responderam a esses novos embargos e disseram terem realizado o registro de hipoteca judiciária sobre imóveis da Ternium. Os minoritários também pediram a intimação do grupo para ciência do ato praticado.

Os novos embargos de declaração estão pendentes de julgamento.

O ministro André Mendonça também havia ordenado informações sobre o caso às presidências da República, da Câmara e do Senado. Nenhum deles ainda respondeu.

Mendonça já havia determinado, na última terça-feira (22/10), que o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentasse informações no mesmo prazo.  O relator também adotou rito abreviado para a ADI. Isso permite que o caso seja levado diretamente ao plenário do STF para julgamento direto do mérito. Essa medida é tomada em casos considerados de alta relevância e urgência para a sociedade.

Entenda o caso

A AEB (da qual a Ternium é associada) argumenta que a decisão do STJ que obriga a companhia ítalo-argentina a pagar uma indenização estimada em R$ 5 bilhões para a CSN criou uma nova hipótese para a obrigatoriedade da OPA.

Isso por conta de uma compra de ações em 2011, na qual a Ternium adquiriu 27,7% do total do capital votante da Usiminas, entrando no bloco controlador. A CSN, à época, possuía 17,4% do capital da Usiminas. A CVM entendeu que não houve alienação de controle, e, por isso, não haveria disparo do gatilho de tag along previsto no artigo 254-A – entendimento que foi refutado pelo STJ, em embargos de declaração.

Uma mudança de composição na turma que apreciou o caso – provocada pela morte do ministro Paulo de Tarso Sanseverino e pela declaração de impedimento de Marco Aurélio Bellizze, que havia votado no mérito – acabou por ser determinante para uma reviravolta no processo no julgamento dos embargos.

Segundo a decisão da Corte, a OPA poderia ser exigida mesmo sem a existência de um controlador majoritário prévio, situação que a associação considera inconstitucional, conforme argumenta ao STF. Para a AEB, o entendimento do STJ gera insegurança no mercado, ao permitir que um acionista com participação minoritária no controle possa desencadear a OPA, contrariando as práticas regulatórias da CVM.

Na ação, a AEB pede que o STF fixe uma interpretação “conforme à Constituição sem redução de texto, reafirme a jurisprudência administrativa e judicial então prevalente sobre a interpretação do art. 254-A, com o estabelecimento de critérios objetivos, aferíveis ao momento da operação, para definição da materialização da obrigação de realização de OPA”.

A ADI também já teve mudanças nos pedidos de amicus curiae: antes, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), protocolou um pedido para ingressar na ação nessa condição, mas desistiu no início do mês. Enquanto isso, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) solicitou ingresso, se juntando à Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) e à Previdência Usiminas, que entraram em setembro.

A AEB é representada pelos advogados Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, do Mudrovitsch Advogados, e Floriano de Azevedo Marques, do Manesco Advogados.

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