STF tem maioria para suspender pagamentos de Brumadinho e Mariana a escritórios estrangeiros

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (5/11) para referendar a decisão do ministro Flávio Dino em suspender os pagamentos ad exitum de Brumadinho (MG) e Mariana (MG) a escritórios de advocacia estrangeiros que representam os municípios em ações fora do país. A suspensão ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178.

Por ora, prevalece a posição do ministro relator, que argumentou que os acordos previam o pagamento de honorários de êxito (ou “taxa de sucesso”), o que significa que os advogados estrangeiros receberiam uma porcentagem das indenizações obtidas nas ações judiciais. Isso poderia reduzir significativamente os recursos destinados às vítimas dos desastres ambientais.

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“[…] Tais contratações expõem o Erário e as vítimas dos desastres socioambientais a imenso risco de lesão econômica, devido ao fato da cláusula ad exitum, pactuada em tais acordos, tornar os próprios escritórios de advocacia os grandes beneficiários de eventual reparação obtida em Juízo”, escreveu o ministro.

O ministro concedeu a liminar após o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as mineradoras, entrar com uma ação na Corte contestando a possibilidade de os municípios acionarem as empresas no exterior para cobrar por danos causados no Brasil.

Acompanham Dino os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffolie Cármen Lúcia, formando o placar de 7×2. Edson Fachin e Nunes Marques divergiram. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido.

No voto divergente, Fachin não vê comprovada a “extrema urgência ou perigo de lesão grave” necessária para justificar a concessão da medida cautelar que impede os municípios de pagarem honorários advocatícios para litígios no exterior.

“Não obstante, neste momento processual, não encontro nos autos, a prova da urgência ou do perigo de lesão, isto é, o perigo concreto de que tais pagamentos ocorram ou tenham ocorrido recentemente, o que demandaria a concessão da medida”, escreveu Fachin.

Com a decisão referendada, as administrações de Brumadinho e Mariana devem ainda entregar ao STF a cópia dos contratos com os escritórios estrangeiros para avaliação da Corte.

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