STF AO VIVO – Regime Jurídico Único (RJU) de servidores – sessão de 6/11/2024

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (6/11), o julgamento da ADI 2.135, em que partidos de esquerda questionam dispositivo da Reforma Administrativa de 1998, que suprimiu a obrigação de que os entes federados instituam o Regime Jurídico Único (RJU) para servidores da Administração Pública Federal. Serão realizadas duas sessões nesta quinta: a primeira, extraordinária, começou às 10h e a segunda, ordinária, inicia-se às 14h. Acompanhe as sessões do STF ao vivo.

A ação foi ajuizada em 2000 pelos partidos PT, PDT, PCdoB e PSB, questionando alterações introduzidas pela EC 19/1998, que entre outros pontos, extinguiu ​a ​obrigatoriedade do RJU e ​criou o contrato público de trabalho​, com a possibilidade da duplicidade de regimes. As siglas alegam que a matéria não foi aprovada pelo Legislativo em dois turnos. O trecho está suspenso por liminar deferida pela Corte em agosto de 2007.

Na sequência, os ministros do STF podem apreciar medida cautelar do relator, ministro Luís Roberto Barroso, na ADPF 946, que questiona a Lei Municipal 13.691/2022, de Uberlândia (MG), que proíbe a vacinação compulsória contra Covid-19 no município, além de vedar a aplicação de restrições e sanções contra pessoas não vacinadas.

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A partir das 14h, o colegiado pode retomar o julgamento da ADI 5.911, em que o PSB questiona dispositivos da Lei do Planejamento Familiar que impõem condições para que mulheres possam realizar esterilização voluntária. Entre as restrições contestadas estão a idade mínima de 25 anos e a autorização do cônjuge para a realização do procedimento. A sigla argumenta que as medida são arbitrárias e contrárias à autonomia da mulher sobre seus direitos reprodutivos.

Em seguida, o Plenário pode analisar agravo regimental, na RCL 43.697, em que a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) questiona decisão do STF que negou seguimento à reclamação. A reclamação contesta decisão do STJ que suspendeu liminares do TJRJ que impediam o município do Rio de Janeiro de assumir o controle da Linha Amarela, que é administrada pela Lamsa.

No ARE 1.454.560, a Corte pode apreciar agravo regimental, apresentado pelo estado do Maranhão, contra decisão do relator, ministro André Mendonça, que negou seguimento ao recurso. A ação em questão discute a constitucionalidade da criação de órgão de Perícia Oficial de Natureza Criminal dentro da estrutura da Polícia Civil do estado.

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Também consta na pauta a análise de medida cautelar na ADI 7.627. A ação foi apresentada pelo presidente da República, contra a Lei 12.786/2007, do Rio Grande do Sul, que dispõe o porte de arma de fogo pelos servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão da Secretaria da Segurança Pública do estado.

Por fim, o colegiado pode retomar o julgamento da ADI 4.354, contra a Lei 12.030/2009, que regulamenta a perícia oficial, indicando como peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontologistas. A ação foi apresentada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), que argumenta que a iniciativa deveria ser dos estados e que a lei federal exclui da carreira os cargos de papiloscopista e de perito bioquímico-toxicologista.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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