Dino justifica decisão para destruir livros jurídicos preconceituosos: apliquei precedente

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reagiu nesta quarta-feira (6/11) às manifestações contra a decisão de proibir quatro obras jurídicas que continham trechos preconceituosos contra a comunidade LGBTQIA+. Segundo Dino, a mesma jurisprudência do tribunal já foi utilizada contra livros antissemitas.

Os livros barrados são: Curso Avançado de Biodireito; Teoria e Prática do Direito Penal; Curso Avançado de Direito do Consumidor e; Manual de Prática Trabalhista. As obras contém trechos considerados homofóbicos ao apontar a homossexualidade como “anomalia sexual” e “prática doentia”.

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“Eu mesmo nesses dias estou sendo premiado com manifestações muito emocionadas em razão de ter aplicado um precedente deste tribunal quanto à publicação de um livro, do relator ministro Maurício Corrêa, contra os judeus. É um leading case nessa matéria aqui no tribunal há mais de 20 anos. E eu apliquei esse precedente num caso rigorosamente igual, salvo em relação aos destinatários dos crimes – ali, nos judeus, neste caso que estou aludindo a comunidade LGBTQIA+, sobretudo os mais pobres, que são barbaramente assassinados todos os dias”, disse Dino.

O precedente em questão é o Caso Ellwanger, narrado no primeiro episódio da primeira temporada do Podcast do JOTA Paredes São de Vidro, que estreia a terceira temporada nesta quinta-feira (7/11). No caso, o STF negou um habeas corpus movido por Ellwanger, um editor de livros antisemitas mal escritos.

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Para o ministro Flávio Dino, “a liberdade não é indene ao conceito de abuso”. Dino também citou uma frase bíblica atribuída ao apóstolo Pedro: “vivam como pessoas livres, mas não usem a liberdade como desculpa para fazer o mal”.

 

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Na decisão, Dino atendeu a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar a retirada das obras de circulação. O ministro diz que os livros “desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de mulheres na sociedade brasileira, de modo a impor a necessária responsabilização dos recorridos”. Também ordenou a “destruição” de todas as obras, além de indenização a ser paga pelos autores.

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