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O setor ferroviário no Brasil tem registrado significativas evoluções e o que estamos vendo é um claro cenário jurídico a favor da renovação das concessões antecipadas. Há cerca de cinco anos o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade das prorrogações antecipadas, isto é, sem a obrigatoriedade de se fazer nova licitação e procedimentos semelhantes já foram executados, na prática. Precisamos que novos venham, sem dúvidas, para incremento de nossa malha logística.
A ausência de licitação em determinados casos está contemplada em nossa Constituição e é desdobrada na legislação sobre licitações e contratações públicas, em geral e em setores específicos, como iluminação e é o caso das ferrovias.
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Outro benefício direto da prorrogação antecipada é a possibilidade de modernização infraestrutural por meio de investimentos advindos diretamente da iniciativa privada, sem os quais o setor ferroviário e outros ficariam no limite de capacidade. Se empresas não possuem segurança jurídica sobre a continuidade da prestação dos serviços em bases adequadas, como se garantir o planejamento de grandes projetos?
Quando se olha juridicamente para concessões ferroviárias em vigor, as prorrogações antecipadas indicam, ao menos, três aspectos relevantes. O primeiro deles é prestação viável dos serviços. Existe discussão bastante séria sobre qual é a viabilidade e quais investimentos são necessários para garantir que o serviço, seguramente essencial para a competitividade nacional, continue a funcionar e suportar incremento de demanda.
O segundo ponto é que, dependendo do modelo relativo a cada prorrogação antecipada, determinados trechos ferroviários podem ser reassumidos pelo governo federal, podendo ser utilizados de outras maneiras juridicamente viáveis, em termos de possíveis modelagens. Isso pode acontecer, por meio, por exemplo, de autorizações ferroviárias para exploração de malhas. Do ponto de vista de regulação do bem público, esta possibilidade gera novas oportunidades para ampliação de integração logística e atendimento a novas pontas de conexão entre oferta e demanda.
O terceiro aspecto é que as prorrogações antecipadas podem contribuir com visão de política pública que considera a adoção de contratos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para a melhoria da prestação de serviços no Brasil. Nos discursos governamentais, há nítido interesse em se avançar com esta agenda, que parece bastante necessária. Por meio de prorrogações antecipadas, valores de outorga podem ser utilizados para custeio de novos projetos setoriais ou reinvestidos na própria malha, como forma de modernizar o ativo.
A definição de projetos, com ações específicas sobre escolhas públicas, pode direcionar recursos para a própria malha ou permitir que sejam canalizados para vias alternativas.
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Depois de acompanharmos processos de prorrogação antecipada de outras concessões, da Rumo Malha Paulista, Estrada de Ferro Carajás, Estrada de Ferro Vitória a Minas e Malha Regional Sudeste, o pedido de prorrogação da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) esteve em debate por meio de audiência pública.
As contribuições fazem parte de uma importante etapa do processo – o que se viu nas sessões presenciais – e foram um amplo debate em prol do setor e com favorabilidade a sua prorrogação. Não há dúvida de que as prorrogações são solução com respaldo jurídico e benefícios diretos para a infraestrutura nacional e precisam avançar.