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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o PL 301/2024, que estabelece diretrizes para os Planos Municipais de Arborização Urbana. De autoria do Poder Executivo, o projeto autoriza a poda da vegetação, nativa e exótica, que se encontra sob redes de distribuição e linhas de transmissão de energia elétrica em áreas rurais e urbanas. A matéria aguarda sanção do governador Eduardo Leite (PSDB).
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O projeto foi elaborado após os temporais de janeiro de 2024, quando quedas de árvores sobre a rede elétrica interromperam o abastecimento de energia em diversas cidades da Região Metropolitana de Porto Alegre. De acordo com a secretária do Meio Ambiente e Infraestrutura, Marjorie Kauffmann, o foco é aumentar a segurança, adaptação e resiliência das cidades.
“O principal objetivo é promover uma arborização urbana planejada, que deve ser integrada ao plano diretor de urbanização, definindo locais, tipos de árvores e práticas de manejo”, afirmou, via release.
De acordo com o texto, municípios com mais de 20 mil habitantes ficarão condicionados a elaborar e revisar seus Planos Municipais e Arborização para continuarem a ter acesso a transferências voluntárias de recursos de programas desenvolvidos pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Os planos deverão seguir diretrizes voltadas ao conforto ambiental, à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e ao desenvolvimento sustentável.
A responsabilidade pelo plantio e pela manutenção de áreas verdes em espaços públicos, passeios e canteiros centrais será dos municípios. Já as concessionárias de energia serão encarregadas do manejo da vegetação que possa interferir nas redes e linhas de transmissão. Por fim, árvores em áreas privadas serão de responsabilidade dos proprietários.
Vigilância sanitária
A Secretaria de Saúde do Paraná lançou uma consulta pública para colher críticas e sugestões a respeito da nova resolução que trará requisitos para aprovação de projetos básicos de arquitetura de estabelecimentos assistenciais de saúde e de interesse da saúde, no âmbito da Vigilância Sanitária. O prazo para contribuições termina em 30 de novembro.
As normativas sanitárias atuais estão especificadas na Resolução Sesa 389/2006. A avaliação de projetos faz parte do processo de licenciamento sanitário.
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“Considerando os mais de 18 anos que se passaram desde essa resolução que é utilizada até hoje, é fundamental atualizarmos as orientações para nortear os novos processos, visando tornar os projetos mais ágeis e modernos”, afirmou o secretário de Saúde do Paraná, César Neves, via release.
A pasta também pretende implantar ainda este ano um sistema digital para aprovação desse tipo de projeto. Atualmente, os processos são físicos.
Profissionalização para pais de pessoas com deficiência e TEA
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 10.564/2024, que dá prioridade nos cursos profissionalizantes ofertados pelo governo estadual aos pais e responsáveis por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA) após eventual falecimento da pessoa sob sua guarda. O objetivo é facilitar a entrada ou reinserção dessas pessoas no mercado de trabalho.
De acordo com o texto, a medida é válida para os responsáveis de pessoas cujo tratamento ou cuidado exigisse tempo integral. Após a profissionalização, o Poder Executivo deverá facilitar o acesso a empregos, fomentando sua contratação.
“O Poder Executivo poderá propor, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), a concessão de convênios de ICMS, com a finalidade de incentivar a reinserção das pessoas beneficiadas nesta lei no mercado de trabalho”, traz a lei, que foi apresentada pelo deputado Samuel Malafaia (PL).
Além disso, enquanto não houver a inserção no mercado de trabalho, o governo estadual poderá estabelecer um auxílio mensal para famílias que demonstrem hipossuficiência diante do cancelamento do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), em valor não inferior a um salário mínimo estadual.
Enfermagem na Atenção Domiciliar
O Conselho Federal de Enfermagem publicou, na última semana, JOTA+Full+List&utm_campaign=bd4f456ce9-EMAIL_CAMPAIGN_2019_02_15_12_51_COPY_01&utm_medium=email&utm_term=0_5e71fd639b-bd4f456ce9-380433849″ target=”_blank” rel=”noopener” data-saferedirecturl=”https://www.google.com/url?q=https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cofen-n-766-de-5-de-novembro-de-2024-594302363?utm_source%3DJOTA%2BFull%2BList%26utm_campaign%3Dbd4f456ce9-EMAIL_CAMPAIGN_2019_02_15_12_51_COPY_01%26utm_medium%3Demail%26utm_term%3D0_5e71fd639b-bd4f456ce9-380433849&source=gmail&ust=1731439315287000&usg=AOvVaw3bz4wmf8LzTtcvXuGdjdNR”>resolução que aprova as normas e diretrizes para atuação da Equipe de Enfermagem na Atenção Domiciliar.
De acordo com a resolução, a atenção domiciliar abrange um conjunto de atividades desenvolvidas por membros da equipe de enfermagem, caracterizadas pela atenção no domicílio do usuário do sistema de saúde que necessita de cuidados técnicos. Ela pode ser executada no âmbito da Atenção Primária e da Atenção Especializada, por enfermeiros que atuam de forma autônoma, em equipe multidisciplinar por instituições públicas, privadas ou filantrópicas que ofereçam serviços de atendimento domiciliar.
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Ainda conforme o texto, o registro da atenção domiciliar e as observações efetuadas deverão ser registradas no prontuário, enquanto documento legal de forma clara, legível, concisa, datado e assinado física ou eletronicamente pelo autor das ações.