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O ex-deputado, prefeito eleito de Areia Branca, Manoel da Cunha Neto, o Souza (UB), segue com recursos para tentar reverter situação jurídica que pode inabilitá-lo de ser diplomado e de tomar posse, o que pode resultar, ainda, em nova eleição a prefeito e vice no município da Costa Branca.
Sua situação transita entre a Justiça comum e a Justiça Eleitoral.
Em nova decisão, na última quarta-feira (06), o juiz convocado do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Eduardo Pinheiro, revogou a liminar concedida a Souza a dois dias das eleições, pela desembargadora Berenice Capuxú. Nesse despacho cautelar, a partir de análise de Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0103104-35.2017.8.20.0113, Capuxú suspendera a inelegibilidade dele até que fosse apreciado pelo TJRN, o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado entre o ex-prefeito e o Ministério Público do RN (MPRN) no dia 5 de setembro.
No dia seguinte (07), o ex-prefeito, que já governou Areia Branca por duas vezes, entrou com recurso, através de Embargos de Declaração, reverter a decisão do TJRN e reconstituir sua elegibilidade. Entretanto, nesta terça-feira (12), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu parecer contrário às suas pretensões.
A condenação decorreu de Recurso do Ministério Público e deixou o ex-deputado inelegível a partir da condenação colegiada, já que lhe foi imputado ato doloso, que causou dano ao erário e foi aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
Pré-candidato, acabou com pedido de registro de candidatura negado dia 31 de agosto, pela Justiça Eleitoral em Areia Branca, justamente por causa dessa decisão.
Em face da situação, e buscando viabilizar sua candidatura, Souza firmou um Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público Eleitoral (MPE), admitindo os atos de improbidade, com o objetivo de negociação das penas e retirada da suspensão dos direitos políticos. A partir do acordo, o ex-prefeito nutre a esperança de conseguir deferimento para sua candidatura. Nesse ANPC, ele admitiu ter cometido improbidade administrativa e comprometeu-se a pagar R$ 1.483.298,12, referentes à atualização do dano gerado ao município. No dia 7 de setembro, Souza depositou uma entrada de R$ 444.989,43.
No dia 04 de outubro, Souza obteve liminar que garantiu a contabilização dos seus votos no dia 06 de outubro, dia da eleição. Foi essa liminar que foi derrubada na semana passada pelo juiz convocado Eduardo Pinheiro, no TJRN.
Num provável novo pleito, ainda não se sabe se Dr. Bruno lançaria novamente seu nome. No caso do grupo de Souza, poderia trabalhar paralelamente o plano B, com opção do seu irmão Marcos Antônio de Souza (PSB) – o Toninho. Ele já foi candidato à prefeitura em 2016 e 2020, mas foi derrotado por Iraneide Rebouças (PSDB), atual prefeita reeleita.