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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (14/11), às 14h, os embargos de declaração contra decisão que condenou o ex-presidente Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo a BR Distribuidora. No âmbito da AP 1.025, as defesas de Collor e dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, também réus na ação, pedem a redução das penas. Assista à sessão do STF ao vivo.
Na sequência, o colegiado pode retomar a discussão sobre a controvérsia do perdimento de bens e valores determinado com escopo nas cláusulas contratuais firmadas em acordo de colaboração premiada celebrado entre réus e o Ministério Público Federal (MPF). A discussão ocorre no julgamento conjunto das PETs 6455, 6477, 6487, 6490, 6491 e 6517.
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Em seguida, os ministros podem retomar o julgamento do INQ 4.797, que retorna ao Plenário após pedido de vista do ministro André Mendonça. No caso, a Corte analisa denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Vander Loubet (PT-MS), pelo crime de corrupção passiva envolvendo a Petrobras.
Também consta na pauta a análise dos embargos de divergência, no RE 1.469.093, que discute um pedido da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) para obter imunidade tributária no IPTU devido por imóveis da empresa no município de Contagem (MG).
Além disso, o Plenário pode retomar o julgamento da ADI 3.596, em que o PSOL contesta dispositivos das Leis 9.478/1997 e 11.097/2005, que tratam sobre a política energética nacional e que instituíram o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo (ANP). A sigla questiona o poder normativo delegado à ANP para decidir sobre a venda de blocos petrolíferos.