STF rejeita recurso e mantém pena de Collor em condenação na Lava Jato

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recusou, na sessão desta quinta-feira (14/11), por 6 votos a 4, os embargos de declaração opostos pelo ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. Com o recurso, ele tentava diminuir a pena de oito anos e dez meses de prisão e evitar ir à prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, resultado de uma condenação no âmbito de investigações da Operação Lava Jato. 

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O julgamento, que ocorria de forma virtual, foi levado ao plenário físico depois de um pedido de destaque feito pelo ministro André MendonçaMendonça seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, que defendeu a diminuição da pena para quatro anos, o que faria com que o ex-presidente não precisasse cumpri-la em regime fechado. Também acompanhou Toffoli, os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Cristiano Zanin se declarou impedido e não participou do julgamento.

A maioria, entretanto, seguiu o relator Alexandre de Moraes ao votar pela manutenção da pena. Pelo regimento interno do STF, Collor ainda pode apresentar recurso de embargos infringentes. Só depois disso a execução da pena pode ser ordenada. 

Nos embargos de declaração, os advogados de Collor e dos outros envolvidos, alegaram que houve erro na contagem de votos que determinou o tamanho da punição, e a pena de mais de oito anos não corresponderia ao voto médio na ocasião de sua condenação no plenário do STF. A Corte acolheu apenas o pedido de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que conseguiu redução de pena de quatro para três anos.

Collor foi condenado em maio do ano passado, em denúncia apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação em um esquema irregular para viabilizar contratos entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia. Os ilícitos teriam ocorrido de 2010 a 2014, quando Collor atuava como senador, com o auxílio de Pedro Paulo Bergamaschi e Luis Pereira Duarte de Amorim.

O julgamento do recurso ocorreu no âmbito da Ação Penal (AP) 1.025.

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