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Tenho uma “mãe de criação” – porque, nessa vida, tenho a sorte de ter duas ou mais ao mesmo tempo. Logo, tive também um “avô de criação”: o pai dela, seu Valdemar, ou tio Demá, para os mais chegados, como eu.
Seu Valdemar faleceu com 90 e tantos anos, há algum tempo. Certa vez, quando comemorava seus 80 anos, a família organizou uma festa de aniversário na quadra da escola estadual do bairro. Em troca pela cessão do espaço, a família combinou com o diretor da escola reformar as pias dos banheiros, que já não andavam lá essas coisas.
Mal sabia o diretor que ele já estava alguns anos à frente no Direito Administrativo. Ele já praticava as agora famosas “consensualidade” e “parceria” com a iniciativa privada, fazendo a melhor gestão possível do bem público a seu cargo. O acordo, até onde sei, não-escrito, viabilizou uma cessão de uso em condições especiais, autorizando transitoriamente o uso do bem a um particular, desde que o autorizado realizasse benfeitorias permanentes no bem utilizado.
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Na informalidade do acordo firmado, a beleza do Direito Administrativo: a Administração tem uma caixa de ferramentas variada à sua disposição. Na esfera da gestão dos bens públicos, não é diferente. Existe um leque extenso de instrumentos que permitem um sem-número formatos e usos possíveis para esses bens pela Administração e, por que não, pela iniciativa privada. O desafio é como fazer.
No âmbito federal, o espaço para criatividade e exploração dos bens público parece ainda maior. A União possui prédios, terrenos, bens e outros tantos itens de patrimônio que são, hoje, subaproveitados. Das diversas oportunidades em que cruzei profissionalmente com o tema da gestão dos bens públicos federais, algumas medidas apareceram como necessárias para facilitar o melhor aproveitamento do patrimônio público:
- Reorganização administrativa: o órgão mais relevante no tema é a Secretaria de Patrimônio da União. Quem já se deu com ela, sabe da dificuldade: um patrimônio gigantesco a gerir, procedimentos administrativos rigorosos e, muitas vezes, confusos, e uma limitação significativa de pessoal disponível. É um órgão que precisa ser reorganizado e, como em grande parte do serviço público, precisa se reinventar para atrair e incentivar a inovação na gestão pública.
- Reorganização normativa: o marco legal da gestão de bens federais é uma colcha de retalhos. A base é a Lei n. 9.636, de 1998, e que já foi alterada diversas vezes. Além disso, há um número excessivo de regras infralegais esparsas, algumas delas que, apesar de existirem no ordenamento, não são aplicadas por limitações de ordem prática. Tudo isso faz com que seja difícil afirmar, na prática, o que será aplicado a cada caso.
- Atualização normativa: assim como é necessário reorganizar o arcabouço legal aplicável, é necessário também um relevante esforço para atualizá-lo. Apesar das diversas alterações, as regras ainda refletem paradigmas jurídicos e administrativos antigos, como a clássica distinção entre público e privado ou um enfoque excessivo no bem em si, e não no seu uso/finalidade, tornando as regras disfuncionais, muitas vezes.
Esse último item, merece atenção especial. O regime jurídico dos bens federais ainda tenta aplicar uma distinção absoluta entre interesse público/interesse privado ou finalidade pública/finalidade lucrativa.
Porém, hoje, a Administração adota uma série de instrumentos de alinhamento dos seus interesses com o interesse privado – concessões, parcerias estratégicas, fomento, dentre outras -, que fazem com que olhar para a qualificação do bem ou do uso como público ou privado seja mais fonte de confusão do que respostas sobre o regime jurídico aplicável.
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O arcabouço jurídico dos bens públicos precisa refletir a mudança na ação administrativa, que atualmente busca se concretizar também por instrumentos outrora privados. Se não o fizer, ela correr o risco de se tornar um tema indesejado do mundo administrativo.
No caso do aniversário do seu Valdemar, parece-me que público e privado se alinharam e entregaram resultados mutuamente satisfatórios. Se ainda houver dúvidas disso, lembro da quantidade de pessoas presentes à festa. Tio Demá era tão querido na comunidade que talvez o próprio evento é que fosse de interesse público.