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Créditos de carbono: TRF1 critica volatilidade e converte depósito judicial em CBIO

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que depósitos judiciais da distribuidora de combustíveis Biopetro sejam convertidos em créditos de descarbonização (CBIOs). Os papéis, negociados na bolsa de valores, são exigidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) com base na Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). 

Os desembargadores da 6ª Turma do TRF1 decidiram, de forma unânime, aceitar parcialmente o pedido de tutela de urgência da Biopetro para que uma quantia de R$ 750 milhões depositadas em juízo pela empresa passe a ser incluída nas contas de suas metas de descarbonização dos anos de 2022 e 2023. O relator do caso, desembargador Flávio Jardim, defendeu a  conversão dos depósitos em CBIOs “enquanto não corrigida a questão da excessiva volatilidade” dos ativos. Seu voto foi seguido pelos outros dois desembargadores que compõem a Turma.

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Com a determinação, a ANP deverá reconhecer o cumprimento da meta pela empresa no período com base no valor depositado, em vez do total originalmente determinado pela agência em despachos. A referência da meta a ser cumprida é determinada em quantidade de CBios e não em um valor específico na moeda corrente.

A Biopetro argumentava haver uma falta de previsibilidade da norma causada pela volatilidade do ativo. Em 2022, por exemplo, segundo o Índice de Crédito de Descarbonização (ICBio) da B3, o preço médio diário dos créditos de carbono oscilou de R$ 45,4 a R$ 202.

“A elevada volatilidade a que está sujeito o Renovabio hoje tem sido um obstáculo ao seu próprio funcionamento e êxito. Quaisquer programas de comercialização de ativos de carbono, ou assemelhados, possuem volatilidade e isso é natural à formatação desse tipo de intervenção explícita do Poder Público. No entanto, lembro que não estamos falando de variações médias de 30% ou 40%, mas sim de 400%”, declarou Flávio Jardim em seu voto.

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O magistrado afirma que enquanto não for “corrigida a questão da excessiva volatilidade do meio transacional legalmente escolhido, da transparência da suficiência de CBIOs para serem transacionados e a fim de não onerar excessivamente o consumidor final de combustíveis,” “as metas dos distribuidores deverão ser cumpridas a valor presente do ativo do CBIOs, ofertados pela entidade registradora”.

Por outro lado, para os desembargadores, uma aceitação total do cumprimento da meta por depósito judicial poderia ter efeito “anti-pedagógico”, por “gerar reação em cadeia que acarretaria na inexistência de demanda de CBIOs”. 

“Caso haja a multiplicação do afastamento da regra de cumprimento dessas metas, a política pública como um todo poderia ser desnaturada ou até mesmo suprimida, do ponto de vista prático”, afirma o relator. 

Mesmo com o atendimento parcial e sem julgamento do mérito, para os advogados da Biopetro, a decisão é uma “vitória”. “A decisão foi concedida em parte, mas nesse particular, ela excedeu nossas expectativas”, disseram ao JOTA os advogados Sérgio Montenegro Filho e Rafael Milhomens. Para eles, a determinação do TRF1 atende diretamente o objetivo da ação de forma a esgotar o mérito a ser julgado.

Os advogados também afirmaram estar de acordo com os pontos considerados pelo parecer do relator e que a decisão “desmistifica uma narrativa de que os produtores são contrários ao programa”. 

“(A ação) é um chamado ao judiciário para tomar conhecimento de que, embora o programa esteja perfeitamente alinhado com o que deve ser em termos de meta de descarbonização na ponta, precisa de algum ajuste para que cumpra com aquilo que ele se propõe”, afirma Montenegro Filho. “O maior problema não é a emissão, não é ser vendido na bolsa, não é o programa, mas não haver o direito de saber a meta em dinheiro”, diz.

O grupo, agora, busca a extensão da liminar para que um depósito de R$ 800 mil que será feito referente a 2024 atenda a meta de descarbonização deste ano.

Recurso da Biopetro

A empresa recorreu contra uma decisão da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que havia indeferido o pedido de urgência para autorizar um depósito judicial, em vez da compra direta de CBIOs. No recurso, a Biopetro alegou que a exigência impõe um ônus financeiro apenas aos distribuidores de combustíveis e ignora outros agentes da cadeia de produção de combustíveis fósseis, o que violaria o princípio da isonomia. 

Para a distribuidora, as políticas públicas precisariam garantir uma previsibilidade absoluta. Neste caso, como há variação constante do valor do ativo e a ANP define anualmente a meta de aquisição de CBIOs, a empresa argumenta que não é possível prever os custos dessa exigência, o que desestabiliza a relação de mercado.

“Ao faturar com a venda de combustíveis fósseis, as distribuidoras não possuem condições de prever a consequência de tal ato, posto que no ano subsequente a ANP divulgará a sua meta individual de aquisição de CBIOs que é impossível de se precificar, justamente pelo fator especulativo que causa um desequilíbrio na relação”, afirmam os advogados no recurso.

Em documento de resposta ao pedido da ação, a ANP argumentou que as flutuações de preço são naturais e inerentes ao mercado e que os CBIOs são negociados de forma transparente na B3. A agência também apresentou ao TRF1 dados sobre a disponibilidade e cumprimento das metas de compra de CBIOs pelos distribuidores. Segundo os números, até julho de 2023, as distribuidoras cumpriram com 86% da meta anual de 35.978.608 de CBIOs para o ano de 2022.

Renovabio 

O programa Renovabio é uma política do Ministério de Minas e Energia, instituída em 2017, que estabelece metas de descarbonização para distribuidoras. Entrou em plena operação em 2019. Um dos seus eixos são os créditos de descarbonização. Os CBIOs são títulos emitidos e que podem ser comercializados por produtores de biocombustíveis. Um CBIO equivale a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2).

O programa prevê que produtores recebam notas de eficiência energético-ambiental. Multiplicadas pelo volume de biocombustível comercializado, as notas determinam a quantidade de CBIOs que os produtores poderão emitir e vender no mercado.

Os termos do cumprimento da obrigação das metas de carbono tem sido questionados. Representantes de distribuidoras já foram ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio (MDIC) pedir reajustes na metodologia de precificação dos CBIOs e enviaram ofício ao Ministério Minas e Energia solicitando alterações no funcionamento do mercado de créditos de descarbonização.

A alta volatilidade do mercado é um dos principais pontos criticados pelas empresas. Atualmente, segundo o ICBio, índice da B3, os créditos de descarbonização são negociados por R$ 84, conforme atualização mais recente da bolsa, da quarta-feira (13/11). Nesse ano, o valor já superou os R$ 115 e, em seu patamar mais baixo, oscilou a R$ 74. 

Em julho deste ano, o Ministério de Minas e Energia informou que 12 liminares vigentes desobrigavam distribuidoras de cumprir com suas metas de compras de CBIOs em troca do depósito de um valor estipulado por elas próprias em juízo.  Ao longo do ano, as empresas Ipiranga e Vibra, duas das maiores do setor de distribuição de combustíveis, avaliaram entrar com ações na Justiça para evitar a obrigação da compra dos créditos de carbono.

O programa também é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). No início de 2024, o PRD ajuizou uma ação contra artigos da lei que instituiu o Renovabio. O partido afirma que trechos da norma ferem ao princípio da isonomia por estabelecer que apenas os distribuidores de combustíveis fósseis sejam obrigados a compensar suas emissões de carbono por meio da compra de CBIOs. A ADI 7.596 tem relatoria do ministro Nunes Marques.

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