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Em 14 de novembro, o Parlamento Europeu votou a favor de um adiamento de 12 meses para a implementação do Regulamento Europeu sobre produtos livres de desmatamento (EUDR).
Publicado em 9 de junho de 2023, o EUDR tem como objetivo combater as mudanças climáticas e a perda de biodiversidade, proibindo a entrada no mercado da União Europeia (UE) de commodities e produtos derivados ligados ao desmatamento, como borracha, cacau, café, carne, óleo de palma e madeira. Leia mais em nossos textos de dezembro de 2021, julho de 2022, abril de 2023 e julho de 2023.
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A aprovação no Parlamento Europeu tem por objetivo postergar o prazo original de aplicação do EUDR de 30 de dezembro de 2024 para 30 de dezembro de 2025. No entanto, esse adiamento ainda não é definitivo, pois ainda requer a conclusão das negociações trilaterais envolvendo o Parlamento, o Conselho e a Comissão.
Por que prorrogar os prazos da EUDR?
O EUDR exige que os operadores europeus comprovem que as commodities comercializadas sejam livres de desmatamento e produzidas em conformidade com leis locais de relevância. Exige processos abrangentes de due diligence, incluindo coleta e análise de documentação ao longo da cadeia de fornecimento para verificar a conformidade. Há também a necessidade de uma análise de risco do produto, do local de produção e da complexidade da cadeia em questão, a depender do risco associado ao país de origem de produção.
A decisão de estender o período de implementação reflete uma pressão generalizada, não apenas de países como o Brasil e Estados Unidos, mas inclusive de países europeus, como a Alemanha. A autoridade fiscalizadora alemã, por exemplo, sequer tem equipe estruturada para cumprir com as suas obrigações e a lei local que define suas competências ainda está em discussão. Muitos destacam a complexidade do alinhamento das cadeias de fornecimento com as obrigações de due diligence do EUDR, o que não é facilitado por lacunas de definições importantes ao processo.
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A classificação dos países em categorias de risco até o presente momento não foi concluída pela Comissão Europeia. A definição se um país, ou parte dele, enquadra-se na categoria de alto risco ou de baixo risco é fundamental para garantir a aplicação efetiva e proporcional do EUDR. Esse atraso na finalização das classificações contribui para a incerteza entre exportadores e importadores europeus, dificultando o planejamento e estruturação do sistema adequado ao cumprimento das normas do regulamento.
Além disso, foram levantadas preocupações devido à publicação tardia do guia e da atualização das perguntas frequentes, que só foram lançados em outubro de 2024, deixando tempo insuficiente para os envolvidos se adaptarem às novas informações. Embora esses documentos tenham trazido elementos necessários para compreensão do EUDR, ainda estão em aberto questões críticas que impõe um maior diálogo entre países produtores e Comissão. Essa, inclusive, foi uma das críticas ouvida pela Comissão dos parlamentares quando permitiram o regime de urgência na votação da prorrogação do prazo. O recado foi de que a Comissão deve se valer dos 12 meses para se engajar com os envolvidos, além de concluir a classificação de risco.
A novidade do “risco-zero”
Além da extensão de 12 meses para a implementação do EUDR, o Parlamento Europeu também aprovou emendas significativas ao regulamento, incluindo a introdução de um novo nível de “risco-zero” no sistema de classificação de risco dos países produtores, que anteriormente compreendia apenas três níveis: baixo, padrão e alto risco.
Se aprovado, os países ou regiões que atenderem aos seguintes critérios serão classificados como “risco-zero”:
- desenvolvimento florestal estável ou em ascensão desde 1990;
- sejam signatários do Acordo de Paris e de convenções internacionais sobre direitos humanos e prevenção do desmatamento; e a
- existência de regulamentações nacionais para evitar o desmatamento e conservar as florestas rigorosamente aplicadas, cumpridas e monitoradas com total transparência.
A proposta de introduzir a classificação de “risco-zero” foi apresentada pelo Partido Popular Europeu (PPE). Eles argumentaram que os países com florestas estáveis ou em crescimento enfrentam riscos de desmatamento insignificantes ou inexistentes, o que torna as exigências do regulamento potencialmente desproporcionais. De acordo com a posição do EPP, nessas regiões, a obrigação de fornecer informações abrangentes seria desnecessária e poderia gerar preocupações sobre a eficácia do regulamento. Consequentemente, sugeriram simplificar essas obrigações para garantir que a regulamentação permaneça proporcional e adaptada às circunstâncias específicas de cada país.
A alteração proposta elimina a maioria das obrigações de due diligence para produtos de “risco-zero”. Caso aprovada, os operadores e comerciantes só precisarão verificar a conformidade com a legislação local por meio da análise de documentos. Não há a exigência de registro de uma declaração de due diligence, e os documentos só serão conferidos quando e se solicitados pelas autoridades.
As fiscalizações anuais devem abranger 0,1% dos operadores que importam (ou disponibilizam pela primeira vez no mercado) produtos relevantes dessas áreas de “risco-zero”. É uma mudança substancial do volume de fiscalização de 9% dos produtos originários de países de alto risco, 3% de países de risco padrão e 1% de países de baixo risco.
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A classificação de “risco-zero” proposta levanta questões significativas, especialmente em sua aplicação prática e impacto na dinâmica do comércio global. As análises iniciais indicam que a maioria dos países com probabilidade de se qualificar como “risco-zero” são Estados-Membros da UE (à exceção de Portugal e Suécia), juntamente com alguns outros poucos países desenvolvidos industrialmente como Austrália, Estados Unidos e China. Isso levanta preocupações de outros países produtores sobre a equidade da nova regra, pois pode favorecer as nações da UE e prejudicar países terceiros, especialmente os do Sul Global.
Esse desequilíbrio poderia ampliar as disparidades competitivas e levantar questões sobre tratamento equitativo, desencadeando uma nova onda de contestações com base nas regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Os países não pertencentes à UE podem fortalecer seus argumentos de que o EUDR equivale a uma barreira comercial, com regras discriminatórias, cujos encargos são impostos de maneira desproporcional em comparação com as nações da UE.
Próximas etapas
O PPE foi além do que já havia sido acordado com o Conselho, e isso faz com que o processo legislativo não tenha se encerrado com a votação do Parlamento. A novidade da classificação “risco-zero” faz o processo ter mais uma rodada, no chamado trílogo: as negociações tripartites entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão.
O Parlamento e o Conselho precisam chegar a um consenso urgente para garantir que as alterações ao regulamento entrem em vigor antes de 30 de dezembro de 2024. O texto final precisará ser formalmente adotado pelos membros do Parlamento Europeu (MEPs) durante a sessão plenária agendada para 16 a 19 de dezembro. Caso contrário, o EUDR permanecerá aplicável a partir de 30 de dezembro de 2024.
Com a indefinição na mesa, resta às empresas brasileiras afetas continuarem seus trabalhos para impedir que a novela europeia prejudique seus negócios. E a depender do desfecho sobre o “risco-zero”, pensar como enfrentar o colapso de um dos principais argumentos da Comissão Europeia de que o EUDR era não discriminatório porque também aplicado aos produtores europeus. Sem (quase) nenhuma obrigação, restaria uma aplicação “para brasileiro ver”.