PGR aciona o STF contra a emenda Zveiter

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 134/2024, conhecida como “emenda Zveiter”. A norma, aprovada em setembro,  passou a permitir uma recondução sucessiva e ilimitadas reeleições intercaladas para os cargos de direção nos Tribunais de Justiça (TJs) com mais de 170 desembargadores. É o caso somente das cortes de São Paulo e do Rio de Janeiro. Confira o texto da ação.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.751, o procurador-geral da União, Paulo Gonet, argumenta que o texto afronta a separação dos Três Poderes, a isonomia geral e federativa e a unidade do Poder Judiciário nacional. Ele pede que a emenda seja suspensa até o julgamento definitivo do STF. Se atendido o pedido, a norma deverá ser desconsiderada na eleição do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), prevista para o próximo dia 25 de novembro. O desembargador Luiz Zveiter, de quem a emenda recebeu o “apelido”, seria um dos afetados. Presidente do TJRJ de 2009 a 2010, ele é um dos candidatos ao pleito neste ano e foi figura chave para a articulação da proposta.

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Gonet considera que a emenda vai de encontro ao dispositivo do artigo 60 da Constituição que trata da separação dos Poderes  “por constranger a autonomia de tribunais e impor diferenciação sem razão suficiente entre tribunais componentes do sistema nacional do Poder Judiciário”. Para o procurador-geral da República, a norma também “colide com princípios fundamentais, integrantes do núcleo de identidade da Constituição, que não podem ser descaracterizados ou desvirtuados, sob pena de desnaturar a finalidade regenerativa, mas não originária, do poder constituinte de reforma, importando, nesse sentido, desvio de finalidade”. 

Ainda segundo o Gonet, a emenda atrapalha a “plena vigência do Estatuto da Magistratura” porque, é oposta ao que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelece sobre o tema. A regulamentação, de iniciativa do STF, dispõe sobre a magistratura nacional e foi prevista pela Constituição 

O artigo 102 da Loman estabelece que o mandato dos cargos de direção seja de dois anos e proíbe a reeleição. Determina também que quem tiver exercido quaisquer dos cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não pode figurar mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. 

“A razão de ser da vedação contida no art. 102 da Loman se liga ao propósito de prevenir a politização dos tribunais, detrimentoso da imparcialidade que o constituinte quer imputar à magistratura como seu apanágio. Esse intuito entra em linha de choque com a Emenda Constitucional 134/2024, que admite a recondução sucessiva e ilimitadas reconduções intercaladas nos órgãos diretores de Tribunais de Justiça com mais de 170 desembargadores, possibilitando que grupos se perpetuem nas posições de comando”, afirma Gonet.

O procurador-geral também considera que a permissão de recondução apenas aos tribunais com 170 desembargadores, o que restringe a norma apenas aos TJs de São Paulo e Rio de Janeiro, afronta o princípio constitucional da isonomia, o caráter nacional e unitário do Poder Judiciário brasileiro e discrimina o tratamento na organização dos tribunais.

A aprovação da emenda Zveiter no Congresso foi justificada sob o argumento de que ela proporcionaria maior racionalidade e estabilidade ao Judiciário. Mas, para Gonet, não foram apresentados argumentos que demonstrem que “a possibilidade de reeleição de órgãos diretivos apenas em Tribunais com mais expressivo número de membros seja causa eficiente de maior racionalidade de gestão”. A proposição da emenda também, segundo ele, não explica “por que a cláusula, restrita a Tribunais mais populosos, beneficia o direito de acesso à Justiça”.

Emenda Sveiter

A emenda 134/2024 ganhou destaque por ser uma matéria de grande consenso entre parlamentares de distintos espectros políticos no Congresso – do PDT ao PL. Foi aprovada em setembro deste ano. O desembargador Luiz Zveiter foi notadamente um dos principais beneficiados da norma. Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entre 2009 e 2010, ele disputou outra vez o pleito para o cargo máximo da corte e foi reeleito em 2016, mas foi barrado pelo STF, que considerou a recondução inconstitucional. Ele tenta novamente a reeleição do pleito deste ano. O desembargador Ricardo Couto é um dos seus principais oponentes.

A proposta de emenda constitucional é de autoria do ex-deputado Christino Áureo (RJ). Teve aprovação da Câmara em 2022 com somente 46 votos contrários e passou pelo Senado de forma quase unânime, com apenas 4 votos contrários. O consenso está associado ao bom trânsito de Luiz Zveiter entre parlamentares de expressão de diversos partidos.

A norma inclui o seguinte parágrafo ao artigo 36 da Constituição: “Nos Tribunais de Justiça compostos de mais de 170 (cento e setenta) desembargadores em efetivo exercício, a eleição para os cargos diretivos, de que trata a alínea “a” do inciso I do caput deste artigo, será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada mais de 1 (uma) recondução sucessiva”.

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