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Em resposta, o ex-presidente negou as acusações e declarou que aguardará acesso integral ao inquérito, cujo relatório da Polícia Federal, com mais de 800 páginas (todo o material), está SOB SIGILO. Bolsonaro também criticou o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, acusando-o de “conduzir todo o inquérito, ajustar depoimentos, prender sem denúncia, realizar pesca probatória e contar com uma assessoria bastante criativa”.
A palavra “criativa” remete a uma conversa de WhatsApp obtida pela Folha de S. Paulo, na qual dois assessores de Alexandre de Moraes, Eduardo Tagliaferro — então perito criminal e ex-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — e o juiz auxiliar Airton Vieira, principal assessor de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF), discutiram a formalização de uma denúncia contra a Revista Oeste. Na troca de mensagens, eles mencionaram: “Usa a sua criatividade rsrsrs”.
Lista dos 37 indiciados (ordem alfabética): Alexandre Castilho Bitencourt Da Silva, Alexandre Rodrigues Ramagem, Almir Garnier Santos, Amauri Feres Saad, Anderson Gustavo Torres, Anderson Lima De Moura, Angelo Martins Denicoli, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Bernardo Romao Correa Netto, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, Carlos Giovani Delevati Pasini, Cleverson Ney Magalhães, Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira, Fabrício Moreira De Bastos, Fernando Cerimedo, Filipe Garcia Martins, Giancarlo Gomes Rodrigues, Guilherme Marques De Almeida, Hélio Ferreira Lima, Jair Messias Bolsonaro, José Eduardo De Oliveira E Silva, Laércio Vergilio, Marcelo Bormevet, Marcelo Costa Câmara, Mario Fernandes, Mauro Cesar Barbosa Cid, Nilton Diniz Rodrigues, Paulo Renato De Oliveira Figueiredo Filho, Paulo Sérgio Nogueira De Oliveira, Rafael Martins De Oliveira, Ronald Ferreira De Araujo Junior, Sergio Ricardo Cavalieri De Medeiros, Tércio Arnaud Tomaz, Valdemar Costa Neto, Walter Souza Braga Netto e Wladimir Matos Soares.
Seguindo o protocolo, o relatório de indiciamento da Polícia Federal foi entregue ao ministro Alexandre de Moraes, que deverá encaminhá-lo à PGR na próxima semana, cabendo a esta solicitar novas diligências investigativas, requerer o arquivamento do caso ou apresentar denúncia ao Supremo Tribunal Federal.
Caso a PGR decida apresentar a denúncia, o caso será julgado pelo Supremo, que poderá arquivá-lo, enviar o caso para a primeira instância (provável estratégia de defesa a ser utilizada pelo ex-presidente) ou tornar Jair Bolsonaro e os demais investigados réus.
Como réus em uma ação penal, os investigados passam a ser tratados como “acusados” e são submetidos a interrogatórios e eventuais novas diligências até a decisão final da Corte.
Esta é a terceira vez que Bolsonaro é indiciado neste ano de 2024. Em março, a PF acusou o ex-presidente de “fraude no cartão de vacinação e associação criminosa”. Já em julho, ele foi indiciado por “associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato” no caso das joias.
Notas divulgadas pelas defesas dos outros indiciados:
- Filipe Martins: “Vemos a notícia do indiciamento de Filipe Martins com naturalidade. A PF precisava justificar o que fez; levando um inocente à prisão. Não conseguirá! Temos as provas!”
- Walter Braga Netto: “A Defesa técnica do General Walter Souza Braga Netto destaca e repudia veementemente, e desde logo, a indevida difusão de informações relativas a inquéritos, concedidas ‘em primeira mão’ a determinados veículos de imprensa em detrimento do devido acesso às partes diretamente envolvidas e interessadas. Assim, a Defesa aguardará o recebimento oficial dos elementos informativos para adotar um posicionamento formal e fundamentado.”
- José Eduardo de Oliveira e Silva: “Menos de 7 dias depois de dar depoimento à Polícia Federal o meu cliente vê seu nome estampado pela Polícia Federal como um dos indiciados pelos investigadores. Os mesmos investigadores que não se furtaram em romper a lei e tratado internacional ao vasculhar conversas e direções espirituais realizadas pelo padre os possuem garantia de sigilo.
Quem deu autorização à Polícia Federal de romper o sigilo das investigações? Até onde eu sei o Ministro Alexandre de Moraes decretou sigilo absoluto. Não há qualquer decisão do magistrado até o momento rompendo tal determinação. A nota da Polícia Federal com a lista de indiciados é mais um abuso realizado pelos responsáveis da investigação e, tendo publicado no site oficial do órgão policial, contamina toda instituição e a torna responsável pela quebra da determinação do Ministro de sigilo absoluto.” - Marcelo Costa Câmara e Tércio Arnaud Tomaz (mesmo advogado): “Embora tal medida fosse esperada no atual estágio das apurações, a defesa discorda veementemente do indiciamento, pois entende que ele não se sustenta diante da ausência de qualquer elemento concreto que vincule o Sr. Tércio Arnaud Tomaz às condutas investigadas. Reafirmamos nosso compromisso com a verdade e com o pleno respeito ao devido processo legal, certos de que a inocência do Cel. Marcelo Costa Câmara será devidamente reconhecida no curso das apurações.
Confiamos que o representante do Ministério Público, em sua atuação isenta, técnica e guiada pela busca da verdade, reconhecerá a necessidade de diligências complementares para esclarecer integralmente os fatos, o que evitará a propositura de denúncia baseada em elementos insuficientes ou especulativos. Reafirmamos nosso compromisso com a verdade e com o pleno respeito ao devido processo legal.” - Paulo Sérgio Nogueira: “A defesa apenas se manifestará nos autos.” (Declaração enviada à CNN Brasil)
- Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho: “Devo dizer que estou honrado. Entendo esta acusação como parte de uma campanha de intimidação da GESTAPO de Moraes para silenciar a mim e meus esforços para conscientizar o público e o governo americanos sobre a contínua descida do Brasil à ditadura, que está cada vez mais se alinhando com a China. Que fique claro: não respondo à intimidação, nem recuarei em exercer minhas liberdades dadas por Deus. Estou confiante de que, sob uma nova administração que valoriza a liberdade, os Estados Unidos verão esses acontecimentos com a seriedade que merecem.”
- Ronald Ferreira de Araujo Junior: “Embora o relatório final da investigação, ao que se sabe, ainda não tenha sido enviado ao Supremo Tribunal Federal, e tampouco tenha sido oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República, o indiciamento de Ronald Ferreira de Araújo Júnior não condiz, a toda evidência, com a realidade dos fatos. Militar por vocação, Ronald não participou, a qualquer título, dos supostos crimes investigados, tampouco concorreu, intelectual ou materialmente, para a prática de qualquer conduta voltada à subversão da ordem jurídica do país que sempre procurou dignificar por meio da farda. A defesa afirma ainda confiar na “análise que será realizada pelo Ministério Público Federal e aguarda o acesso ao relatório da PF para maiores esclarecimentos.”
- Almir Garnier Santos: “Em relação ao indiciamento do Almirante Almir Garnier, a defesa reitera a inocência do investigado, esclarecendo que ainda não teve acesso integral aos autos”.
- Anderson Gustavo Torres: “A defesa do ex-ministro Anderson Torres somente irá se posicionar após ter acesso ao relatório de indiciamento”.
- – Em atualização
(Matéria em atualização)