Lei: Merenda diferenciada atenderá alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada

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Será de responsabilidade do Poder Público estadual do RN o fornecimento de merenda escolar diferenciada para os alunos com diagnóstico de doenças que necessitem de atenção nutricional individualizada, como nos casos de diabetes tipos 1 e 2, doença celíaca e intolerâncias alimentares, nas escolas da rede pública estadual.

A medida está contida na Lei nº 11.955, do dia 13 deste mês, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pela governadora Fátima Bezerra, e sua íntegra está no Diário Oficial do Estado do dia 14 de novmbro.

Para o seu cumprimento, os responsáveis pelo aluno ficam obrigados a apresentar, na unidade de ensino, atestado de médico ou de nutricionista constando o diagnóstico da doença que necessita de atenção nutricional individualizada.

Caberá à Secretaria Estadual de Educação, Esporte e Lazer (SEEC), via servidores especializados pertencentes ao quadro de pessoal, elaborar o cardápio a serservido aos alunos com diagnóstico de doenças que necessitem de atenção nutricional individualizada.

Por sua vez, define a redação da lei, a instituição escolar será responsável pela criação de cadastro interno com a finalidade de monitorar o quantitativo de alunos matriculados com a respectiva doença que necessita da mencionada atenção nutricional individualizada.

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