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A empresa 99 Tecnologia pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os julgamentos de ações que discutem o vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos pautados em Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) até que o Supremo decida definitivamente sobre o tema. O app é amicus curiae no Recurso Extraordinário nº 1.446.336, sobre vínculo entre trabalhadores e plataformas digitais, que está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
Segundo a empresa, houve “uma inadequada postura estratégica de Tribunais Regionais do Trabalho que, após a convocação da audiência pública (para 9/12) […] começaram a pautar ações civis públicas relativas ao tema, de modo a se imporem à Suprema Corte”, escreveu na petição. Em outubro, o STF marcou uma audiência pública para discutir a uberização nas relações trabalhistas. Cerca de 10 mil ações tramitam e serão afetadas pela decisão do Supremo sobre o tema.
Na petição, a 99 pede que sejam suspensos todos os processos relacionados ao Tema 1291, sejam eles coletivos ou individuais, que estejam pautados. “É de fundamental importância que não haja desafios da Justiça do Trabalho ao exercício independente da jurisdição constitucional emanada da Suprema Corte”, diz o documento. “Apesar de V. Exa. proporcionar o espaço dialogal entre todos os envolvidos, convocando a Audiência Pública dando espaço para players da Justiça do Trabalho, instâncias de origem têm incluído em pauta processos como que em uma corrida contra o tempo”.
A 99 destacou, em especial, a Ação Civil Pública nº 1001384-45.2021.5.02.0072, que tem julgamento marcado para o dia 3 de dezembro no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e busca o reconhecimento do vínculo empregatício entre motoristas parceiros e a plataforma, além de imposição de obrigações e sanções financeiras.
A ação foi julgada improcedente em março deste ano pela 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, com base na constatação de que os motoristas têm total autonomia para decidir quando, onde e como trabalhar. O MPT, no entanto, recorreu da decisão, e o caso voltou à pauta no TRT-2. Outros julgamentos sobre questões semelhantes também estão agendados em diferentes tribunais regionais, segundo o app.
A 99 argumenta que a aceleração de julgamentos nos TRTs desrespeita o tempo necessário para que a Suprema Corte analise a matéria com profundidade e prejudica a segurança jurídica, além de contrariar precedentes já estabelecidos pelo STF. “A pressa desmedida em enfrentar o tema, sem a devida observância aos precedentes desta Corte e sem a finalização deste julgamento, compromete não apenas a segurança jurídica, mas a própria coesão do sistema judicial brasileiro e o universo de isonomia”, argumenta a petição.
Leia a íntegra da petição aqui.
STF e Justiça do Trabalho
O STF tem derrubado decisões da Justiça do Trabalho quando o assunto é vínculo trabalhista – não só em casos de uberização, mas em situações que envolvem franquias, por exemplo. Durante uma sessão em outubro, o ministro Gilmar Mendes afirmou que os juízes do Trabalho têm extraído conclusões deslocadas da realidade fática do mercado de trabalho e da jurisprudência da Corte.
“Os magistrados do Trabalho reconhecem que a todo custo buscam se desviar da jurisprudência desta Corte, ora alegam que o precedente não é específico para a situação dos autos, ora tergiversam sobre a necessidade de valoração do acervo probatório”, disse durante a sessão. Antes, em maio, o magistrado havia dito que a Justiça do Trabalho sobrecarrega o STF por “caprichos”.
Segundo um estudo Trabalho além do Direito do Trabalho” (NTADT), vinculado à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), em parceria com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), há uma tendência no Supremo Tribunal Federal (STF) de ampliar as matérias em que é afastada a competência da Justiça do Trabalho.