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É indiscutível que a luta feminina vem sendo intensificada ao longo dos anos. Isso possibilitou avanços significativos em diversas áreas, como a conquista de direitos civis, o acesso à educação, a participação política e oportunidades de trabalho.
No entanto, muitos são os desafios ainda enfrentados pelas mulheres em suas mais diversas áreas de atuação, o que faz com que essa luta seja contínua e necessite de constante atenção.
A luta feminina na área jurídica não é diferente. As mulheres lutam incessantemente por mais igualdade de gênero, não só no local de trabalho, mas também nos tribunais, pela necessária e adequada representatividade feminina, inclusive em cargos de liderança e de tomada de decisão, o que, evidentemente, permitirá a construção de um sistema jurídico mais justo e inclusivo para todos.
Na arbitragem, um dos métodos adequados de resolução extrajudicial de disputas, é possível observar que o protagonismo feminino cresceu ao longo dos anos, embora muitos desafios ainda sejam enfrentados.
Muitas são as mulheres que possuem relevante destaque na arbitragem, dentre as quais pode-se citar, no Brasil, a professora Selma Lemes, que foi coautora da Lei de Arbitragem, e atua em arbitragens domésticas e internacionais, integrando o corpo de árbitros de diversas instituições de arbitragem.
Selma Lemes é, sem dúvidas, uma mulher inspiradora que, com muita determinação e coragem, conseguiu consolidar seu protagonismo na arbitragem. Ela é, também, responsável por uma das mais importantes – e esperadas – pesquisas do universo da arbitragem brasileira, a “Arbitragem em Números”.
Assim como Selma, diversas são as mulheres que contribuem com a qualidade do processo arbitral, apresentando diferentes e enriquecedoras perspectivas para a solução das disputas, o que pode contribuir com decisões mais justas e equilibradas.
Evidentemente, as decisões proferidas por tribunais arbitrais que possuam diversidade de gênero tendem a apresentar maior diversidade de perspectivas e experiências, o que ajuda a mitigar vieses cognitivos, os quais influenciam na tomada de decisões – especialmente quando implícitos, já que esses são ainda mais difíceis de controlar, uma vez que habitam o inconsciente dos julgadores e são permeados de preconceitos e estereótipos.
Ou seja, a participação feminina, desafia e contrabalanceia os vieses cognitivos, reduzindo, por exemplo, o viés de gênero nas decisões tomadas pelo tribunal arbitral.
Uma pesquisa promovida pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), através de seu Grupo de Estudos sobre Arbitragem e Diversidade, apontou dados relativos à diversidade de gênero na composição dos tribunais arbitrais de diversas instituições arbitrais brasileiras no período pesquisado foi de 2016 a 2020, embora a pesquisa tenha sido divulgada no ano de 2023.
A referida pesquisa aponta que 52% dos tribunais arbitrais compostos por três árbitros possuíam ao menos uma mulher em sua composição, o que é significativo, mas não o ideal. Isso porque, somente 2% dos tribunais arbitrais compostos por três árbitros haviam sido constituídos apenas por mulheres, enquanto 48% desses mesmos tribunais arbitrais foram constituídos exclusivamente por homens.
Quanto aos tribunais arbitrais compostos por árbitro único, a proporção foi de 70% de homens na composição para 30% de mulheres.
Apesar de os dados obtidos na pesquisa não refletirem uma equidade de gênero, é perceptível o aumento gradativo da representatividade feminina, inclusive para figurar na presidência dos tribunais arbitrais compostos por três árbitros.
Isso porque, com exceção do ano de 2019, o número de mulheres indicadas para o exercício da função de presidente do tribunal arbitral foi crescente nos anos analisados. Em 2016, apenas 32 mulheres haviam sido indicadas para o exercício da função (aproximadamente 20%), enquanto em 2020 66 mulheres foram indicadas (cerca de 40%).
Esse crescente protagonismo feminino pode ser observado, também, nos diversos eventos comumente realizados por todo o país. Não raras as vezes, o percentual de mulheres ocupando espaços de fala na arbitragem brasileira é bastante significativo – o que alimenta, de forma orgânica, a igualdade de gênero.
A título de exemplo, é possível citar o evento 12th ICC Brazilian Arbitration Day, que contou com 12 mulheres e nove homens entre as posições de palestrantes, moderadores, entrevistados e entrevistadores – uma proporção de, aproximadamente, 57% de mulheres convidadas para aproximadamente 43% de homens.
Essa representatividade é de suma importância, tendo em vista todo o contexto da luta feminina. Apesar de essa luta ser contínua, a mulher tem conquistado, cada vez mais, espaço na arbitragem, não apenas de representação, mas de liderança e de tomada de decisões.
Além disso, é indiscutível que muitos ainda são os desafios enfrentados diariamente pelas mulheres, que lutam contra sua sub-representação até mesmo quando figuram como maioria.
A conquista de espaços e transformação de paradigmas é uma luta, portanto, que deve ser assumida por todos, sem exceção, na busca por igualdade de gênero e diversidade em todo o sistema jurídico, inclusive na arbitragem, atraindo mais qualidade para o processo de resolução de conflitos.