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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (27/11), a partir das 14h, o julgamento de três ações sobre o Marco Civil da Internet (MCI), Lei 12.965/14. Estão na pauta os Recursos Extraordinários (RE) 1037396 e 1057258, além da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403. O RE 1037396 (tema 987), de relatoria do ministro Dias Toffoli, discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, e o RE 1.057.258 (tema 933), que também trata de moderação de conteúdo, refere-se a fatos anteriores à edição do MCI, de relatoria do ministro Luiz Fux,
Já a ADPF 403, de relatoria do ministro Edson Fachin, foi ajuizada por conta das decisões judiciais em diferentes tribunais de Justiça brasileiros que determinaram a suspensão do aplicativo WhatsApp, após a empresa informar que não poderia fornecer os dados requisitados pelos magistrados por conta da segurança da criptografia.
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O artigo 19 estabelece as circunstâncias em que um provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros. De acordo com o texto legal, os provedores só poderão ser responsabilizados nos casos em que, após ordem judicial específica, não removerem em tempo hábil conteúdo apontado como ilícito – o modelo chamado “judicial notice and takedown”.
Dessa forma, o artigo 19 determinou que a palavra final sobre o que é ou não lícito nas plataformas é sempre do Judiciário e as empresas não podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros se não descumprirem decisão judicial de remoção. Por esse raciocínio, as empresas são livres para adotarem suas regras e suas operações de moderação de conteúdo. A expectativa é de que a Corte declare o artigo 19 inconstitucional, mas não há definição sobre quais seriam os novos paradigmas para reger a responsabilização das plataformas digitais.
Acompanhe ao vivo o julgamento do STF que vai definir o futuro do artigo 19 do Marco Civil da Internet
10h25 – Saiba o que está em jogo no julgamento que se inicia nesta quarta-feira (27/11)
O Marco Civil da Internet, sancionado em 2014, disciplina o uso da Internet no Brasil. A lei foi concebida para estabelecer deveres e direitos de plataformas digitais, provedores de internet e usuários. No entanto, apesar de avanços significativos, uma década depois, parte da legislação enfrenta questionamentos quanto à responsabilidade de plataformas por conteúdo ilícito de terceiros.
Entre os principais, estão as alegações de que a evolução tecnológica e o crescimento da audiência digital colocam à prova a sua adequação frente ao cenário atual. Nesse contexto, uma década depois, o Supremo discute a eficácia da legislação diante de um cenário tecnológico muito mais complexo.