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O ministro Dias Toffoli afirmou que até o fim de junho deve liberar para julgamento o recurso que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo condiciona a responsabilidade civil das plataformas por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros à necessidade de ordem judicial prévia. Ainda segundo o relator, a proposta de voto está pendente de ajustes pontuais. Após Toffoli entregar os autos, caberá ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, agendar o julgamento.
Desde a abertura de inquérito, no STF, contra Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), Toffoli vem sendo questionado sobre a data do julgamento deste recurso. O ministro Luiz Fux, relator do outro recurso sobre o assunto, ainda não se manifestou.
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Em nota, Toffoli diz ainda que o julgamento tinha sido marcado para 5 de maio de 2023, mas “em razão de solicitação para se aguardar a votação, na Câmara dos Deputados, de novas regras dispondo sobre a matéria, o julgamento do caso acabou não ocorrendo em 2023”.
Os recursos – o de Toffoli e o de relatoria do ministro Luiz Fux, sobre a mesma matéria – já estão formalmente liberados para o julgamento em plenário, tanto que chegou a ser marcado na gestão da ministra Rosa Weber. No entanto, a pedido dos relatores, o atual presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, ainda não tinha marcado a data.
Os recursos
Os recursos discutem a moderação de conteúdo e a responsabilidade dos provedores de internet, websites e gestores de redes sociais em relação ao conteúdo postado por terceiros. O recurso extraordinário 1037396 (tema 987) discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet e o RE 1057258 (tema 933), também trata de moderação de conteúdo, mas refere-se a fatos anteriores à edição do Marco Civil da Internet.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece as circunstâncias em que um provedor de aplicações de internet (como as plataformas de redes sociais) pode ser responsabilizado civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros. De acordo com o texto legal, os provedores só poderão ser responsabilizados nos casos em que, após ordem judicial específica, não removerem em tempo hábil conteúdo apontado como ilícito – o modelo chamado “judicial notice and takedown”.
Dessa forma, o artigo 19 determinou que a palavra final sobre o que é ou não lícito nas plataformas é sempre do Judiciário e as empresas não podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros se não descumprirem decisão judicial de remoção. Por esse raciocínio, as empresas são livres para adotarem suas regras e suas operações de moderação de conteúdo, mas não serão obrigadas a indenizar por não atenderem a demanda extrajudicial de um usuário.
STF x Musk
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou na noite de domingo (7/4) a abertura de inquérito contra Elon Musk, proprietário da rede X (antigo Twitter). Além disso, o empresário foi incluído entre os investigados no inquérito que apura a atuação das milícias digitais no Brasil (INQ 4874). Em sua decisão, Moraes afirma que é preciso investigar as condutas de Elon Musk em relação aos crimes de obstrução à Justiça, inclusive em organização criminosa, e incitação ao crime.
Quanto à inclusão de Musk no inquérito das milícias digitais, Moraes justifica que é necessário apurar se houve “dolosa instrumentalização criminosa” na rede social X em conexão com os fatos investigados nos inquéritos que apuram fake news, os atos do 8 de janeiro a tentativa de golpe de Estado no Brasil. Para Moraes, é preciso investigar se a rede social X pode ter sido usada de forma proposital para desestabilizar a democracia brasileira.
Ainda, Moraes determinou uma multa diária de R$ 100 mil por perfil, em caso de desobediência às ordens judiciais de retirada de conteúdo.
No domingo (7/4), Elon Musk afirmou que iria descumprir as decisões judiciais de Moraes e liberar o conteúdo bloqueado por decisões do STF. A publicação foi feita um dia depois do empresário questionar a atuação do ministro e afirmar que a sua plataforma “está retirando todas as restrições” determinadas pelo Judiciário brasileiro.