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O Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão cautelar dos efeitos do acordo de parceria celebrado entre o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (Ciasc) e a empresa Íntegra Saúde Digital Telemedicina LTDA. A decisão foi assinada pelo vice-presidente e conselheiro-relator José Nei Ascari.
O TCE/SC também ordenou que o Ciasc se abstenha de firmar qualquer novo contrato ou ajuste com órgãos públicos ou privados em decorrência do acordo com a Íntegra Saúde. Além disso, a Diretoria-Geral de Controle Externo do tribunal foi encarregada de avaliar outros processos relacionados a parcerias celebradas pelo Ciasc, visando o aprimoramento das normas e processos internos.
A medida cautelar foi justificada pela existência de dúvidas e lacunas em relação ao contrato, cujo valor total está estimado em cerca de R$ 640 milhões até 2027. O documento ressalta que a parceria destinada a atender a Secretaria da Saúde não demonstrou ter sido conduzida com os princípios de governança e transparência adequados.
O relatório que embasou a decisão apontou a falta de registro sobre uma pesquisa de mercado que comprovasse as vantagens da parceria com a Íntegra Saúde em comparação a outras opções disponíveis. Também não foram apresentadas evidências sobre como foram definidos os valores cobrados ou como o modelo de negócio foi discutido internamente.
A decisão do prevê ainda diligências pela área técnica do tribunal, que identificou ao menos 70 pontos que precisam ser esclarecidos. Entre as questões levantadas estão: se houve utilização de recursos públicos decorrentes do contrato com a Íntegra Saúde, se o modelo de negócio foi deliberado internamente, e como foi realizado o estudo sobre o mercado de serviços de telemedicina e saúde digital.
O TCE/SC também buscará informações junto à Secretaria da Saúde para entender como a contratação foi tratada internamente, se houve uso de recursos públicos e qual foi o trâmite processual seguido no processo conduzido pelo Ciasc.