PL 182/24 é um marco na política climática brasileira

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O PL 182/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), configura um marco regulatório significativo no enfrentamento das mudanças climáticas no Brasil. Representa um passo importante na consolidação do país como líder global em sustentabilidade e na adaptação às demandas ambientais do século 21. Após sua aprovação definitiva pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (28), o texto segue para sanção presidencial.

A proposta visa alinhar o Brasil às metas do Acordo de Paris, que têm como objetivo limitar o aumento da temperatura global a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais. Ao estruturar um mercado regulado de carbono, o SBCE promove a transição para uma economia de baixo carbono, incentivando setores produtivos a adotarem práticas mais sustentáveis e a reduzirem suas emissões de gases de efeito estufa (GEE).

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O que é o SBCE?

O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões introduz o conceito de um mercado regulado de carbono no Brasil. Baseado no modelo “cap and trade” (limite e comércio), a iniciativa estabelece limites máximos para emissões de GEE em setores estratégicos, como energia, transporte, indústria e agroindústria. Empresas que ultrapassarem os limites estabelecidos deverão adquirir créditos de carbono de outras que tenham reduzido emissões além de suas metas.

Esse modelo busca equilibrar crescimento econômico e sustentabilidade ambiental, incentivando investimentos em inovação, tecnologias limpas e práticas de manejo ambiental, como reflorestamento e conservação de biomas nativos.

Principais pontos do PL 182

  1. Metas e limites de emissões:

O SBCE estipula um teto de emissões fundamentado no Inventário Nacional de Gases de Efeito Estufa. Esse teto será revisado periodicamente, de forma a assegurar que o Brasil avance de maneira consistente rumo à neutralidade climática até 2050.

  1. Regulamentação do mercado:

A operacionalização do mercado será supervisionada por órgãos como o Ministério do Meio Ambiente e o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima. O foco é garantir uma governança sólida e mecanismos que evitem irregularidades.

  1. Créditos de carbono:

O PL estabelece critérios para a certificação e negociação de créditos de carbono, fomentando iniciativas que reduzem emissões ou aumentam a captura de carbono, como conservação florestal e energias renováveis.

  1. Transparência e fiscalização:

Plataformas públicas serão criadas para registrar emissões, transações e relatórios de monitoramento. Empresas que descumprirem metas enfrentarão penalidades financeiras proporcionais ao impacto causado.

  1. Impactos tributários:

A regulamentação tributária da comercialização de créditos de carbono será essencial para o funcionamento do SBCE, com incentivos fiscais que reforçam a competitividade e o desenvolvimento do mercado.

O PL traz maior clareza e estabilidade jurídica às operações do mercado de carbono, ao estabelecer de forma explícita o tratamento tributário aplicável aos ativos do SBCE e aos créditos de carbono.

A tributação do Imposto de Renda será definida com base na natureza da transação, abordagem que também se estende à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No caso dos emissores de créditos de carbono, responsáveis pela etapa inicial da cadeia econômica, o imposto de renda será calculado conforme o regime tributário já adotado pelo contribuinte. Para as operações subsequentes, realizadas por agentes que não são emissores, a tributação será direcionada pelas regras vigentes: (i) ganhos líquidos, em transações efetuadas em bolsas de valores, mercadorias e futuros, ou mercados de balcão organizado; ou (ii) ganhos de capital, nos demais contextos.

O texto também garante que os custos associados à redução ou remoção de emissões de gases de efeito estufa, quando vinculados à geração de créditos de carbono, possam ser descontados das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Adicionalmente, foi incluída a isenção das contribuições ao PIS e à Cofins sobre receitas provenientes da venda de créditos de carbono, incentivando ainda mais o fortalecimento desse mercado no Brasil.

Impactos previstos

  1. Ambiental:
    O SBCE é uma ferramenta crucial para mitigar emissões de GEE, contribuindo para a meta de neutralidade climática até 2050. Ele reforça o papel do Brasil no combate ao desmatamento e na valorização de sua biodiversidade.

  2. Econômico:
    Ao incentivar investimentos em tecnologias limpas, o mercado regulado pode gerar empregos verdes e dinamizar setores como energia renovável, agricultura sustentável e serviços ambientais.

  3. Social:
    Projetos locais de sustentabilidade, especialmente em comunidades da Amazônia e do Cerrado, podem ser impulsionados por investimentos do mercado de carbono, promovendo inclusão e desenvolvimento socioeconômico.

Comparação internacional

O SBCE dialoga com experiências internacionais, como o Sistema de Comércio de Emissões da União Europeia (EU ETS) e o mercado de carbono da Califórnia (EUA). No entanto, o Brasil destaca-se por integrar soluções baseadas na natureza, como o manejo sustentável de florestas tropicais.

Essa abordagem coloca o país em uma posição única para liderar o mercado global de carbono, dado o papel vital da Amazônia na regulação climática global. Apesar disso, desafios permanecem, como a integração do SBCE com mercados internacionais. A interoperabilidade é fundamental para ampliar o alcance e o impacto econômico do sistema brasileiro.

Desafios para implementação

1.Governança e fiscalização

O sucesso do SBCE dependerá de instituições robustas e sistemas eficazes de monitoramento e auditoria para evitar fraudes e garantir a credibilidade internacional.

2. Capacitação do setor empresarial

Empresas, especialmente pequenas e médias, podem enfrentar dificuldades em compreender e se adaptar às novas exigências regulatórias.

3. Conexão com o mercado voluntário

A coexistência do mercado regulado com o mercado voluntário de carbono, já consolidado no Brasil, exige harmonização normativa para evitar conflitos e fomentar a complementaridade.

O bicameralismo no processo

A tramitação do PL 182 é um exemplo do equilíbrio entre as casas legislativas no sistema bicameral brasileiro. Enquanto a Câmara priorizou a implementação prática do mercado, o Senado introduziu aprimoramentos relacionados à fiscalização e à segurança jurídica. Esse diálogo assegura um texto mais robusto e alinhado aos interesses dos diferentes atores envolvidos.

Análise crítica

Embora o PL 182 seja amplamente celebrado como um avanço significativo na agenda climática brasileira, ele também enfrenta críticas. Ambientalistas apontam que as metas poderiam ser mais ambiciosas, enquanto representantes do setor empresarial manifestam preocupações com o aumento de custos e possíveis perdas de competitividade.

Outro ponto de atenção é a efetiva regulamentação do SBCE. A ausência de clareza em aspectos operacionais pode gerar insegurança jurídica, desestimulando a adesão de empresas e investidores.

Conclusão

O PL 182 é um marco na política climática brasileira, criando um instrumento regulatório com potencial para transformar o Brasil em um protagonista global na transição para uma economia de baixo carbono. A inclusão de disposições tributárias claras reforça a segurança jurídica e incentiva a adesão ao SBCE, aumentando a competitividade do país no mercado global de carbono.

Entretanto, a regulamentação detalhada e o diálogo contínuo entre governo, setor privado e sociedade civil serão cruciais para que o SBCE cumpra suas promessas ambientais, econômicas e sociais. A sanção presidencial é apenas o próximo passo de uma longa jornada para consolidar o Brasil como referência na luta contra as mudanças climáticas.

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