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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (3/12), acolher parcialmente os embargos de declaração apresentados no caso que envolve a disputa judicial sobre o controle acionário da Usiminas. O colegiado manteve a decisão proferida em junho, que determinou que a Ternium pagasse uma indenização bilionária para a CSN, por uma operação feita em 2011.
No entanto, a nova decisão modulou os efeitos de julgados anteriores, alterando critérios para a apuração do valor indenizatório. Antes calculada por volta de R$ 5 bilhões, o valor da indenização deve cair consideravelmente com a mudança.
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O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, definiu que os valores devidos como indenização deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até a data de citação e, a partir desse ponto, corrigidos pela taxa Selic, que inclui juros de mora. A Turma determinou que a apuração exata da indenização será realizada em fase de liquidação de sentença, seguindo os critérios do artigo 254-A da Lei das Sociedades Anônimas.
Outro ponto de mudança foi que os honorários advocatícios devem ser calculados conforme o Código de Processo Civil (CPC) de 1973, vigente à época da sentença original em 2013 – isto é, antes do CPC de 2015. O novo valor foi estabelecido em R$ 5 milhões — contra os R$ 500 milhões decididos anteriormente.
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Moura Ribeiro disse que o litígio sobre a Usiminas é um caso singular, que não implica a formação de jurisprudência vinculativa. “Os efeitos econômicos e jurídicos irradiam-se apenas entre as partes diretamente envolvidas”, afirmou o relator.
A Ternium disse que vai recorrer da decisão desta terça-feira. “A Ternium afirma que vai continuar trabalhando para mostrar que a decisão do STJ contradiz o marco regulatório para Oferta Pública de Ações, trazendo insegurança jurídica para o mercado de capitais e para o país”, disse, em nota. Procurada, a CSN ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.
A decisão foi feita no âmbito do Resp 1.837.538.
O caso Ternium x CSN
O caso da Ternium versus CSN, que se arrasta na Justiça há mais de uma década, tem sido alvo de atenção após uma reviravolta bilionária na decisão do STJ em junho.
O processo, que remonta à aquisição de ações da Usiminas em 2011 pelo grupo Ternium, gira em torno da controvérsia sobre se essa operação configuraria uma alienação de controle acionário, obrigando a realização de uma oferta pública de aquisição (OPA) aos acionistas minoritários (condição da CSN na Usiminas), como definido pelo artigo 254-A da Lei das S.A.
Em 2023, a 3ª Turma do STJ, por 3 votos a 2, negou o recurso especial da CSN na disputa com a ítalo-argentina, confirmando o entendimento das outras instâncias e da CVM. No entanto, em junho, uma mudança de composição na turma que apreciou o caso – provocada pela morte do ministro Paulo de Tarso Sanseverino e pela declaração de impedimento de Marco Aurélio Bellizze, que havia votado no mérito – foi determinante para a sentença favorável à CSN com a indenização.
No mesmo julgamento, foram decididos honorários advocatícios de 10% do valor do proveito econômico, ou seja, de aproximadamente R$ 500 milhões a serem pagos aos advogados da CSN, que é representada por diversos escritórios, como o Warde Advogados, Ernesto Tzirulnik Advocacia e pelo ex-ministro do STJ Cesar Asfor Rocha.
Em setembro, a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a interpretação do STJ sobre o artigo 254-A. A associação argumenta que a decisão sobre o tema, feita no caso da Ternium e CSN, é inconstitucional e “frontalmente divergente em relação àquela fixada pela CVM [Comissão de Valores Mobiliários] no exercício de sua competência”.