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TRT2 nega reconhecimento de vínculo de motoristas com a 99 em ação do MPT

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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, negou, por maioria, o reconhecimento de vínculo entre a 99 Tecnologia e os motoristas parceiros. A ação civil pública que deu origem ao julgamento foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Por dois votos a um, o colegiado manteve o entendimento da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, que já havia julgado o pedido improcedente.

O julgamento na segunda instância foi iniciado em 27 de agosto, mas foi interrompido por pedido de vista da desembargadora Maria Fernanda de Queiroz da Silveira. A análise foi retomada nesta terça-feira (03/12).

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Voto vencido, a relatora, a juíza Magda Cardoso Mateus Silva, propôs prover o recurso e condenar a 99 a efetuar o registro imediato dos motoristas que prestam serviço de transporte de passageiro à plataforma, exceto taxistas, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa pecuniária de mil reais por trabalhador.

A plataforma, segundo o voto, também seria obrigada a pagar uma indenização por danos morais coletivos equivalente a 1% do faturamento bruto da 99 em 2020.
Para a juíza, o que se observa no dia a dia da empresa pode ser caracterizado como subordinação. Ela pontuou que o contrato feito com os motoristas é imposto pela 99 e que em caso de descontentamento não há “nenhum RH para reclamar”.

“Quase metade da plataforma é usada por trabalhadores que se alimentam exclusivamente dela. Eles não podem ficar sem ter a proteção cabível”, disse.
A revisora, desembargadora Maria Fernanda de Queiroz da Silveira, no entanto, abriu divergência. Ela destacou que há situações individuais de motoristas do aplicativo em que o vínculo pode ser reconhecido, mas questionou o uso da ação civil pública.

“Os próprios termos da ação civil pública me fizeram questionar a possibilidade de declaração do vínculo através dela. A partir do momento em que ela exclui os taxistas, me indica que existem situações particulares diferentes entre os motoristas cadastrados na plataforma”, afirmou.

Para a 99, a decisão “reafirmou” a jurisprudência já adotada pelo próprio TRT2, outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de entendimento já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Em nota, a empresa afirma que “prosseguirá defendendo seus direitos e a segurança jurídica do modelo de negócio que atende a milhões de brasileiros”. Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne entre as empresas associadas 99, Uber e Ifood, afirma, também por meio de nota, que a decisão fortalece a segurança jurídica para todo o setor.

“Discussões regulatórias sobre o trabalho intermediado por plataformas estão sendo realizadas no Executivo e no Legislativo com a colaboração das empresas, trabalhadores e de toda sociedade. Impor para empresas específicas obrigações que, se tivessem cabimento, deveriam valer para todo o setor, e sem um debate amplo a respeito dos impactos, gera distorções jurídicas e de mercado”, diz.

A Amobitec defende a criação de um novo modelo regulatório na esfera legislativa para abarcar o trabalho intermediado por aplicativos, de modo a reconhecer a natureza independente da atividade exercida por esses indivíduos. A associação acrescenta que colabora para construir um modelo que “amplie a proteção social dos profissionais e garanta um ecossistema equilibrado para todos os envolvidos”.

O JOTA entrou em contato com o MPT de São Paulo, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

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O processo tramita com o número 1001384-45.2021.5.02.0072.

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