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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (4/12) a terceira sessão de julgamento do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), com a continuação da leitura do voto do ministro Dias Toffoli, que é relator do RE 1.057.258 (tema 933), sobre o caso de uma dona de casa que acionou a Justiça contra o Facebook por um perfil falso.
Em seguida, o ministro Luiz Fux, relator do RE 1057258, sobre uma professora que pediu à extinta rede Orkut que derrubasse uma comunidade ofensiva, fará a leitura de seu voto. As ações questionam a constitucionalidade do artigo 19 do MCI, que versa sobre d responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de publicações ofensivas sem ordem judicial.
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Como as sessões sobre o caso se prolongaram, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso desmembrou o julgamento, que também envolvia a ADPF 403, e agendou este julgamento para a próxima semana. A ação, de relatoria do ministro Edson Fachin, trata da suspensão de serviços de mensagens, como o WhatsApp, pelo descumprimento de ordens judiciais.
Até o momento, os amici curiae das ações se manifestaram e os relatores leram seus relatórios. Chamou atenção a posição da Advocacia-Geral da União (AGU), que recuou da defesa de interpretação conforme e pediu a inconstitucionalidade do artigo 19. O advogado-geral da União, Jorge Messias, justificou a mudança de posição citando os ataques de 8 de Janeiro e a disseminação de desinformação durante a pandemia. Para ele, o julgamento no STF se trata da “sobrevivência do Estado Democrático de Direito”.
Assista ao julgamento sobre o Marco Civil da Internet ao vivo
Julgamento do Marco Civil da Internet foi iniciado na última quarta-feira (27/11) e seguiu na sessão de quinta-feira (28/11). Além de os ministros terem lido seus relatórios, houve a manifestação dos amigos da corte.
Ao todo, foram inscritos 26 amici curiae nos RE 1057258 e 1037396. Do total, 19 se posicionaram, foram 8 declarações pela inconstitucionalidade do artigo 19 e 11 favoráveis à manutenção do dispositivo como constitucional. Entre os que adotaram essa posição, há interpretações distintas. Idec e o Instituto Alana defendem a interpretação conforme.
A ByteDance, por sua vez, sugeriu exceções ao artigo 19 para incluir a possibilidade de “notificação de ação célere” em casos, como crimes contra o Estado Democrático de Direito, abuso infantil e discurso de ódio. O Sleeping Giants sugeriu incluir para maior responsabilização das plataformas