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O ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). O dispositivo estabelece que os provedores de internet só podem ser responsabilizados civilmente caso não removam o conteúdo ilícito após ordem judicial.
No voto, em sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (5/12), ele propôs estabelecer como regra geral a interpretação ampliada do artigo 21 da lei, que estabelece a responsabilidade civil das plataformas em casos de nudez e conteúdo sexual. Leia a íntegra do voto de Dias Toffoli que declara inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
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Como regra geral, o provedor será responsabilizado civilmente, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, inclusive na hipótese de danos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, quando, notificado pelo ofendido ou seu representante legal, preferencialmente pelos canais de atendimento, deixar de promover, em prazo razoável, as providências cabíveis, ressalvadas as disposições da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE.
O provedor de aplicações de internet, passa a responder civilmente independentemente de notificação, de acordo com o voto de Toffoli, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros quando:
1) recomendem, impulsionem (de forma remunerada ou não) ou moderem tais conteúdos, havendo responsabilidade solidária com o respectivo anunciante ou patrocinador, quando se tratar de anúncios vpublicitários ou de material patrocinado
2) se tratar de conta inautêntica (também denominada de “perfil falso”), ou de conta desidentificada e/ou automatizada;
3) se tratar de direitos do autor e conexos, solidariamente com o terceiro responsável pela efetiva publicação/postagem do conteúdo.
O provedor de internet também passaria a responder civilmente sem a necessidade notificação a publicações associadas a crimes como racismo, terrorismo e atentado ao estado democrático de direito, dentre outras condutas descritas abaixo:
- crimes contra o Estado Democrático de Direito
- atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo
- crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou à
automutilação - crime de racismo
- qualquer espécie de violência contra a criança, o adolescente
e as pessoas vulneráveis - qualquer espécie de violência contra a mulher
- infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou oporse à execução de medidas sanitárias em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
- tráfico de pessoas
- incitação ou ameaça da prática de atos de violência física ou
sexual - divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente
descontextualizados que levem à incitação à violência física, à ameaça
contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de
grupos socialmente vulneráveis - divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou
descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do
pleito ou à integridade do processo eleitoral
As exceções seriam as plataformas de e-mail, os provedores de aplicações cuja finalidade primordial seja a realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz e os serviços de mensagem instantânea nos casos de comunicações interpessoais entre interlocutores certos e determinados, resguardadas pelo sigilo das comunicações.
Já os marketplaces devem responder conforme o Código de Defesa de Consumidor em casos de anúncios de produtos de venda proibida ou sem certificação ou homologação pelos órgãos competentes no país, quando exigida, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 21 também deverá ser utilizado em casos de dúvida.
O ministro prevê, no voto, que os provedores de aplicações de internet com sede no exterior e atuação no Brasil devem constituir representante no país, cuja identificação e informações para contato deverão ser disponibilizadas e
estar facilmente acessíveis nos respectivos sítios.
Toffoli disse que considerou optar pela interpretação conforme do dispositivo, mas disse que “salvar o espírito do 19” seria manter uma “aberração jurídica no ordenamento jurídico brasileiro” favorável às big techs e “não aos humildes”. O ministro declarou que seu voto seria “um meio-termo”.
Ele é o relator do Recurso Extraordinário (RE) 1.057.258 (tema 933), sobre o caso de uma dona de casa que acionou a Justiça contra o Facebook por um perfil falso. O julgamento vai continuar na próxima semana com o voto do ministro Luiz Fux, relator responsável pela relatoria do RE 1.057.258, outro processo que questiona o dispositivo, sobre uma professora que pediu à extinta rede Orkut que derrubasse uma comunidade ofensiva.
Legislativo e Executivo
O voto de Toffoli também inclui um apelo para que, num prazo de 18 meses, os Poderes Legislativo e Executivo elaborem e implementem uma política pública para o enfrentamento da violência digital e da desinformação. A política deverá ter como base fundamentos constitucionais e legais, evidências científicas e boas práticas internacionais.
O ministro Flávio Dino elogiou a decisão de Toffoli de incluir a demanda aos outros Poderes no voto. Afirmou que a decisão deve afastar críticas à uma intepretação de atuação legislativa da Corte no caso. “Não poderão dizer que o Supremo legislou”, disse o Dino.
Toffoli também estabelece a criação de um Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O departamento teria o intuito de monitorar a decisão do ministro e o respeito aos direitos fundamentais na internet. Atuaria em colaboração com o STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente em casos de desinformação e notícias fraudulentas no processo eleitoral.
“O órgão atuará no levantamento de dados sobre a matéria, os quais serão consolidados em relatórios periódicos e embasarão estudos diagnósticos e sugestões de estratégias legislativas e de políticas públicas para a melhoria do meio ambiente digital”, diz no voto.
Ano que vem
De acordo com a apuração do JOTA PRO, solução corporativa que visa trazer previsibilidade e segurança jurídica a empresas e escritórios, o resultado do julgamento sobre o tema só será conhecido no ano que vem. Com o recesso judiciário, há só mais duas semanas de sessões do Supremo neste mês. Além disso, há expectativa de que um pedido de vista seja feito pelo ministro Nunes Marques.
O julgamento foi iniciado na semana passada. Na última quarta-feira (4/12), Toffoli já havia afirmado que considerava o dispositivo inconstitucional. Em parte do voto, o ministro argumentou que a legislação foi “incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e resguardar os princípios e valores constitucionais nos ambientes virtuais”.