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A aprovação do PL 182/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), é um marco decisivo no fortalecimento da governança climática no Brasil.
O texto, aprovado pelo Congresso Nacional e aguardando sanção presidencial, estabelece as bases para um mercado regulado de carbono, promovendo a integração do país às políticas climáticas globais e criando oportunidades para a economia de baixo carbono.
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O mercado regulado de carbono do SBCE adota o modelo “cap and trade”, com limites de emissões para diversos setores, exceto a produção primária agropecuária.
Empresas que excederem esses limites podem adquirir créditos de carbono para compensação, sendo que emissores acima de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente ao ano (tCO₂e/ano) devem apresentar planos de monitoramento e redução de emissões. E aqueles que emitirem mais de 25 mil tCO₂e/ano são obrigados a reportar emissões regularmente, conciliar obrigações e, em caso de descumprimento, podem ser punidos ou optar pela compra de créditos para regularização.
Esse avanço reflete o compromisso brasileiro com o Acordo de Paris e oferece perspectivas promissoras para alinhar crescimento econômico, conservação ambiental e inclusão social.
O que muda
O texto aprovado traz mudanças significativas, como a inclusão de medidas que beneficiam comunidades tradicionais e garantem maior clareza na governança do mercado regulado.
Entre os principais avanços está a titularidade dos créditos de carbono. O projeto garante que os créditos de carbono sejam de titularidade originária dos geradores, incluindo proprietários rurais, povos indígenas e comunidades tradicionais. Além disso, determina que projetos em terras de comunidades tradicionais assegurem, no mínimo, 50% dos créditos gerados a seus titulares decorrentes de projetos de remoção de GEE (ARR), e 70% no caso de projetos de REDD+ (desmatamento evitado) com abordagem de mercado.
A governança será aprimorada, sob responsabilidade do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), com apoio do órgão gestor e do Comitê Técnico Consultivo Permanente, garantindo um sistema transparente e eficiente. Por fim, há a tributação: os créditos de carbono seguem a legislação de Imposto de Renda aplicável, mas são isentos de PIS e Cofins, incentivando o mercado sem comprometer sua competitividade.
Integração global
O SBCE também abre caminho para a participação do Brasil no mercado internacional de carbono. Por meio das Transferências Internacionais de Mitigação de Emissões (ITMOs), o país poderá exportar créditos de carbono, desde que alinhados ao Acordo de Paris e devidamente registrados pela autoridade nacional designada.
Esses créditos, classificados como Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs), poderão ser negociados globalmente, fortalecendo a posição do Brasil como um dos maiores fornecedores de créditos de carbono no mundo.
Interoperabilidade
Outro avanço expressivo do SBCE é a possibilidade de integração entre o mercado voluntário e o regulado. Créditos de carbono gerados por metodologias aprovadas poderão ser convertidos em CRVEs para compensar emissões reguladas.
Essa interoperabilidade cria oportunidades para projetos de compensação e incentiva a expansão do mercado voluntário, que continuará desempenhando um papel fundamental na viabilização de projetos inovadores, especialmente os baseados em REDD+ e ARR (Florestamento, Reflorestamento e Revegetação).
Próximos passos
Apesar dos avanços, a implementação do SBCE exigirá esforços coordenados para garantir que suas promessas se concretizem. A regulamentação detalhada do sistema, prevista para os próximos meses, será crucial para definir metodologias, estabelecer critérios de alocação e integrar os mercados nacional e internacional.
O papel das comunidades tradicionais, dos proprietários rurais e do setor privado será fundamental para assegurar que o mercado de carbono seja inclusivo e eficaz. A transparência e a participação de múltiplos atores serão essenciais para que os recursos financeiros mobilizados contribuam de forma significativa para a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.
Oportunidade única
A aprovação do PL 182/2024 é um marco histórico para o Brasil, reafirmando o compromisso do país com a agenda climática global e criando condições para o fortalecimento de uma economia de baixo carbono.
Ao adotar soluções inovadoras e inclusivas, o Brasil se posiciona como protagonista na luta contra as mudanças climáticas, abrindo caminho para um futuro mais justo e sustentável. O mercado de carbono regulado é mais do que uma conquista legislativa; é uma oportunidade única de transformar desafios ambientais em motores de crescimento e inovação.