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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a lei que dispensou o percentual mínimo de 80% de exportações para as empresas situadas nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Trata-se da Lei 14.184/2021, que definiu um novo marco regulatório para as ZPEs, que funcionam como áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas voltadas à produção de bens a serem exportados.
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O efeito prático é que, com a dispensa de comprovar que um percentual mínimo da receita bruta provém das exportações, as empresas situadas nessas zonas podem ampliar sua venda no mercado interno.
A ADI 7174 foi apresentada pelo partido Republicanos, que afirma que a legislação que introduziu a alteração contém desvio de finalidade, já que foi incluída em uma MP que tratava da comercialização de oxigênio medicinal no âmbito da pandemia da Covid-19.
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O relator, ministro Nunes Marques, afastou as alegações de desvirtuamento das ZPEs com relação ao estímulo à cultura exportadora. Em seu voto, concordou com justificativa apresentada no Congresso de que a mudança legislativa resultou “na modernização do instituto, bem como no alinhamento com o modelo internacional”.
“A criação do regime especial não decorre de interesse setorial, mas, sim, da autorização constitucional atinente à promoção do equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país”, afirmou o ministro.