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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão em que havia liberado o pagamento das emendas parlamentares, com uma série de restrições. Os pagamentos, suspensos desde agosto, puderam voltar a ser repassados, mas com diretrizes específicas para cada modalidade de emenda. A decisão de Dino foi referendada por unanimidade pelo Plenário do STF na última semana.
Dino afirmou que não cabia a reconsideração da decisão, dentre outros pontos, porque a apresentação e a aprovação prévias dos Planos de Trabalho para a execução das “emendas PIX” são requisitos que decorrem da Constituição Federal e estão explicitamente na LC 210/2024.
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Sobre o teto estabelecido para crescimento do valor das emendas, que desagradou parlamentares, Dino disse que ele foi expressamente enunciado na reunião entre os Poderes, em 20 de agosto, e “corretamente consagrado pela LC nº. 210/2024, ao estabelecer a equivalência jurídica entre despesas discricionárias oriundas de propostas do Poder Executivo e de emendas parlamentares”.
Quanto ao registro em atas das propostas que resultarem nas “emendas de bancada” (RP 7) e nas “emendas de comissão” (RP 8),o ministro afirmou que ele está consagrado pela LC 210/202 e atende aos primados da transparência e da rastreabilidade (art. 163-A da Constituição). “O tema foi bem deslindado na Nota Técnica nº. 127/2024 da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal. Deve-se considerar que processo legislativo que conduz à Lei Orçamentária Anual (LOA) não pode ser diferente daquele que resulta nas demais leis, no que se refere aos registros públicos da sua tramitação”, escreveu Dino.
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Ao justificar a necessidade da aprovação prévia do plano de trabalho para liberação e execução das emendas, o ministro fez uma analogia com os projetos de lei. “Todo esse processo legislativo é transparente e rastreável, em face dos excelentes sites mantidos pelas Casas Parlamentares. Por que, no caso da Lei Orçamentária, seria diferente? Não há base constitucional, legal ou lógica para que, exatamente em se tratando da aplicação do dinheiro público, haja um inusitado procedimento de ocultação”, argumentou.
Restrições às emendas
Na última segunda-feira (2/12), Dino liberou o pagamento das emendas parlamentares, mas estabeleceu uma série de restrições, com regras de transparência e rastreabilidade desde a origem ao destino dos recursos. O ministro previu que as despesas com emendas parlamentares não podem crescer, em 2025 e anos seguintes, mais do que as despesas discricionárias do Executivo, ou do que o limite de crescimento do teto da LC nº. 200/2023 (novo arcabouço fiscal), ou do que a variação da Receita Corrente Líquida (RCL), o que for menor, até deliberação do STF quanto ao mérito da ADI 7.697.
Dino também autorizou a execução dos restos a pagar das emendas de relator relativo aos anos de 2020, 2021 e 2022, bem como a execução das emendas de comissão, desde que o ordenador de despesas, em conjunto com o órgão de controle interno, verifique formalmente que o Portal da Transparência contém o nome do(s) parlamentar(es) autor(es) da indicação (ou “solicitadores”) – sendo vedado que figure como substituto o Relator do Orçamento – bem como dos beneficiários finais. O ordenador de despesas também deverá verificar que a execução da emenda consta da plataforma Tranferegov.br
Quanto às “emendas PIX”, Dino reiterou que decisões anteriores do Plenário do STF nas ADIs 7688, 7695 e 7697 sobre a obrigatoriedade de apresentação e aprovação prévias do plano de trabalho.
As novas regras se tornaram imediatamente alvo de críticas no Legislativo. Parlamentares consideravam que o caso já estava resolvido com a sanção em, 26 de novembro da lei com as regras para a liberação das emendas. O texto havia sido resultado do acordo firmado entre os três Poderes em agosto. Na semana passada, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL),
“O Congresso aprovou uma lei, essa lei foi sancionada, dando o que eu sempre falo de transparência, rastreabilidade, tranquilidade, e quem fizer errado na ponta tem todos os órgãos de controle para tomar conta, mas o fato de ter sido uma lei votada pela Câmara e pelo Senado, sancionada pelo Presidente da República, e logo em seguida uma outra decisão remodelando tudo o que foi votado, causa muita, muita intranquilidade legislativa”, disse.