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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu o julgamento do referendo da cautelar do colega André Mendonça, que suspendeu a Lei estadual 10.489/2024, do Rio de Janeiro, sobre o transporte de animais de assistência emocional e de serviço, como cães-guia, em cabines de aeronaves operadas no estado. Antes do pedido de vista, o ministro Cristiano Zanin havia acompanhado o relator no plenário virtual da Corte.
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A legislação fluminense, que estava prevista para entrar em vigor em 29 de novembro, estabelece que companhias aéreas são obrigadas a transportar gratuitamente, na cabine, animais de assistência emocional, que dão suporte a pessoas com problemas psiquiátricos, e animais de serviço, como cães-guias.
Na decisão, Mendonça argumentou que a norma do estado do Rio de Janeiro interfere em área de competência privativa da União, configurando inconstitucionalidade formal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.754, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Na liminar, o ministro André Mendonça afirmou que a lei estadual poderia gerar “insegurança jurídica tanto aos passageiros quanto às empresas que atuam no setor”, além de comprometer a adesão aos padrões de segurança operacional já estabelecidos.
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Para Mendonça, também havia risco de prejuízos à segurança operacional, já que transporte de animais em cabines de aeronaves exige normas técnicas rigorosas, que ficam sob responsabilidade de órgãos especializados como a ANAC. Com a suspensão, permanecem válidas as normas federais que regulam o transporte aéreo de animais.
A agência tem resoluções e portarias que detalham as condições e procedimentos para esse tipo de transporte, como a nº 280/2013, que regulamenta o transporte de cães-guia, e a Portaria nº 12.307/2023, que permite o embarque de animais de assistência emocional conforme critérios técnicos.