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Aneel não poderá atuar como assistente em ação civil contra Enel, decide TJSP

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Por unanimidade, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para atuar como assistente simples em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público e a Defensoria Pública de São Paulo contra a Enel. Na decisão, o colegiado também rejeitou o pedido da empresa concessionária para excluir a Enel Brasil e manter apenas a Enel Distribuição São Paulo como ré no processo.

A ação civil foi ajuizada após a interrupção de energia elétrica que atingiu o estado de São Paulo em novembro de 2023. Na ação, o MPSP e a DPE-SP pedem que a Enel cumpra os padrões de qualidade, continuidade e eficiência nos serviços. A Aneel pediu para atuar como assistente simples no processo com o argumento de que a fiscalização e a regulação dos serviços de energia são de sua competência.

O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento no sentido de invalidar a intervenção de ente federal em processos que discutem a relação jurídica entre usuários e empresas concessionárias. Segundo ele, esse tipo de intervenção só é possível “quando o resultado da ação puder impactar diretamente a esfera jurídica daquele que postula a assistência”.

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“Considerando que nenhum dos pedidos formulados pelos autores almeja a anulação ou qualquer espécie de alteração das normas regulamentadoras editadas pela ora agravante, é evidente a inexistência de interesse jurídico capaz de justificar seu pedido de assistência simples às empresas incluídas no polo passivo”, afirmou em seu voto.

Mac Cracken observou ainda que a Aneel “não é a única detentora da atribuição de fiscalizar a qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias, não se mostrando necessário nem pertinente deferir sua intervenção no feito de origem, já que a ação não questiona qualquer ato normativo de sua competência”.

Além disso, o colegiado rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva da Enel Brasil no ação, já que a empresa é controladora da concessionária Enel Distribuição São Paulo S.A e detentora majoritária de suas ações. O desembargador acrescentou que a aquisição do controle acionário foi, inclusive, objeto de aditivo ao contrato de concessão, que foi integralmente ratificado pela empresa.

O processo tramita com os números 2289180-72.2024.8.26.0000 e 2294451-62.2024.8.26.0000 no TJSP.

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