CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
A Advocacia-Geral da União (AGU) vai emitir nesta terça-feira (10/12) um parecer de força executória para atestar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liberação, com uma série de restrições, do pagamento de emendas parlamentares.
O ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, disse ao JOTA que “não está no cenário” recorrer da negativa do ministro Flávio Dino ao pedido do órgão pela flexibilização da decisão do STF. Os ministros do Supremo acompanharam, de forma unânime, a determinação de Dino de retomar os pagamentos com normas rígidas de transparência e rastreabilidade.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email
“Nós estamos nos ocupando, nesse momento, de cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal. Daremos início a um amplo processo de liberação de emendas a partir do parecer de força executória da Advocacia-Geral da União”, afirmou durante o Encontro Nacional de Gestão, promovido pela instituição.
A liberação do parecer está prevista para o fim do dia. “É um parecer que vai explicar com clareza para os gestores federais e para os parlamentares como vai se dar a execução dessas emendas no marco normativo que foi inaugurado pelo Congresso Nacional com a incorporação da decisão do Supremo Tribunal Federal”, explicou.
Restrições às emendas
As novas regras ao pagamento de emendas agravaram a crise entre os três Poderes e se tornaram imediatamente alvo de críticas no Legislativo. Parlamentares consideravam que o caso já estava resolvido com a sanção em, 26 de novembro da lei com as novas regras para a liberação das emendas. O texto havia sido resultado do acordo firmado entre os três Poderes em agosto. Na semana passada, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que esse tipo de conduta de fazer um acordo e depois remodelar a proposta, tem causado “muita intranquilidade legislativa”.
“O Congresso aprovou uma lei, essa lei foi sancionada, dando o que eu sempre falo de transparência, rastreabilidade, tranquilidade, e quem fizer errado na ponta tem todos os órgãos de controle para tomar conta, mas o fato de ter sido uma lei votada pela Câmara e pelo Senado, sancionada pelo Presidente da República, e logo em seguida uma outra decisão remodelando tudo o que foi votado, causa muita, muita intranquilidade legislativa”, disse.
Na decisão da semana passada, Dino liberou o pagamento das emendas parlamentares, mas estabeleceu uma série de restrições, com regras de transparência e rastreabilidade desde a origem ao destino dos recursos. O ministro previu que as despesas com emendas parlamentares não podem crescer, em 2025 e anos seguintes, mais do que as despesas discricionárias do Executivo, ou do que o limite de crescimento do teto da LC 200/2023 (novo arcabouço fiscal), ou do que a variação da Receita Corrente Líquida (RCL), o que for menor, até deliberação do STF quanto ao mérito da ADI 7.697.
Dino também autorizou a execução dos restos a pagar das emendas de relator relativo aos anos de 2020, 2021 e 2022, bem como a execução das emendas de comissão, desde que o ordenador de despesas, em conjunto com o órgão de controle interno, verifique formalmente que o Portal da Transparência contém o nome do(s) parlamentar(es) autor(es) da indicação (ou “solicitadores”) – sendo vedado que figure como substituto o Relator do Orçamento – bem como dos beneficiários finais. O ordenador de despesas também deverá verificar que a execução da emenda consta da plataforma Tranferegov.br
Quanto às “emendas PIX”, Dino reiterou que decisões anteriores do Plenário do STF nas ADIs 7688, 7695 e 7697 sobre a obrigatoriedade de apresentação e aprovação prévias do plano de trabalho.