CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
A justiça eleitoral indeferiu, nesta quarta-feira (10), o pedido de registro de candidatura de Rafael Aguiar (PL), prefeito interino e pré-candidato a prefeito na eleição suplementar marcada para 28 de abril. A decisão é do juiz Danilo Borges.
Rafael é acusado de não possuir as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, Lei das Eleições e resoluções do TSE e TRE-RJ para concorrer, principalmente devido à questão do prazo mínimo de filiação partidária.
O juiz argumentou que “não há justificativa para a mitigação das regras de filiação partidária, pois a troca de partido pelo impugnado ocorreu após a regulamentação da eleição complementar e não houve um “fator surpresa” que justificasse a exceção”. Além disso, destacou que o respeito às normas democráticas é fundamental e que o Poder Judiciário não deve criar normas de exceção. Quanto ao registro do candidato a vice, Joãozinho Carrilho (PRD), esse ainda não teve resposta. Até o momento, a assessoria do candidato não se manifestou.
O post Justiça eleitoral nega registro de candidatura de Rafael Aguiar (PL) apareceu primeiro em RC24H.