STF agenda julgamento sobre limites de emissão de poluentes em plataformas

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão julgar, de 19 a 26 de abril, em plenário virtual, a ação que questiona resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que suspendeu os limites de emissão de poluentes e de gases de efeito estufa estabelecidos para turbinas geradoras de energia elétrica em plataformas de produção de petróleo localizadas além do mar territorial brasileiro.

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A ADI 7467 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que alega que a resolução desregulamenta normas que protegem o meio ambiente, pois extinguem limites de emissão de poluentes gerados por turbinas as plataformas de petróleo e gás localizadas além do mar territorial brasileiro cuja geração elétrica por máquina seja inferior a 100 MW.

Para a PGR, a mudança promovida pela resolução surgiu do desejo de viabilizar o licenciamento de novas plataformas cuja necessidade de gerar energia supere esse teto de 100 MW. Isso, porque a conta é feita com base na capacidade individual de cada turbina, e não na produção total de energia. Antes da alteração, o critério era o total da capacidade de geração do conjunto de turbinas.

O Conama, entretanto, argumenta que a edição da Resolução 501/2021 foi necessária para tornar compatível o desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

Petrobras, que é amiga da Corte na ação, afirmou que a resolução fez uma adequação necessária e permite a eletrificação da planta, de forma a diminuir o uso de combustíveis. A empresa explicou que a exploração do pré-sal demanda um alto consumo de energia, superior a 100 MW, sendo que as regras anteriores não foram pensadas para esse modelo de atividade.

De acordo com a empresa, eventual suspensão da norma acarretaria uma perda da ordem de R$ 212 milhões por mês de paralisação, além da necessidade de revisitar contratos, concessões e investimentos assumidos por ela.

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