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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) ratificou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (11), as medidas cautelares que suspendem imediatamente todos os atos administrativos, inclusive pagamentos, vinculados à contratação sem licitação de escritório de advocacia para prestar consultoria nas áreas de recuperação e incrementos dos repasses relativos a royalties feitos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de 23 municípios.
As cautelares seguem o entendimento consolidado por unanimidade na sessão do Pleno de 25 de setembro. Na ocasião, ficou decidido que ações contra a ANP buscando condenação por pagamento de royalties pela exploração e produção de petróleo não apresentam singularidade que justifique a inexigibilidade de licitação, nem que seria possível prever remuneração em percentual sobre receitas auferidas com as ações judiciais exitosas.
Como as cautelares foram expedidas por diferentes relatores, o Pleno do TCE/SC deliberou por uniformizar as decisões, principalmente com relação às determinações às prefeituras. Uma dessas determinações refere-se à necessidade de as procuradorias-gerais dos municípios ingressarem imediatamente nas ações judiciais e/ou administrativas relacionadas à revisão ou ao aumento dos repasses de royalties pela ANP. O objetivo, segundo relatou o corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, é assegurar a defesa do interesse público e financeiro dos municípios.
“Sabemos que os royalties constituem uma importante fonte de receita para os municípios que os recebem, e a sua correta apuração e repasse são indispensáveis para a execução de políticas públicas”, observou o relator. Para ele, as irregularidades ou os erros no cálculo e no repasse desses valores “podem gerar prejuízos significativos, comprometendo áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura”.
O Pleno do TCE/SC acatou o adendo proposto pelo conselheiro Adircélio, entendendo que a procuradoria do município, enquanto órgão responsável pela defesa jurídica e pela representação legal do ente público, deve atuar de forma estratégica para preservar os direitos municipais e para maximizar os resultados. Essa atuação deve ser célere, evitando atrasos que comprometam as demandas ou que resultem na perda de direitos devido a prazos processuais.
As cautelares também determinam que sejam encaminhadas informações mais detalhadas sobre a estrutura da assessoria jurídica do município, abrangendo o quadro de pessoal, com a especificação de cargos e das competências; a capacidade operacional do setor; o volume de demandas atendidas pela assessoria; e o número de processos administrativos e judiciais atualmente em tramitação.
Após a decisão do Pleno de 25 de novembro, e em função de levantamento feito pela Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) elaborou um plano para a autuação dos processos que envolviam cobrança de royalties. Os conselheiros se manifestaram como resultado de consulta formulada pela Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (Fecam) em 2022. Na ocasião, a entidade questionou a possibilidade de contratação, pelos municípios, de advogado ou escritório de advocacia privado, mediante remuneração exclusivamente por percentual sobre os valores recuperados ou sobre a vantagem econômica percebida pelos municípios.
Na sessão à época, o TCE/SC reforçou o entendimento de que as ações judiciais por parte das prefeituras deveriam ser realizadas pelas procuradorias municipais. Na ocasião, o conselheiro Adircélio enfatizou a questão da necessidade de estruturação das procuradorias municipais. “O exercício da advocacia pública é uma função essencial à Justiça e uma atividade típica de Estado, cabendo a ela a representação judicial e a consultoria jurídica dos respectivos entes, de modo que, apenas em caráter excepcionalíssimo, justifica-se a contratação por inexigibilidade de serviços advocatícios”, afirma.
Para o relator do processo que analisou a consulta da Fecam, conselheiro Wilson Wan-Dall, “a contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação deve se restringir a situações excepcionais, mediante justificativa pela natureza, matéria ou complexidade do serviço, o que não é o caso das ações propostas contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis”.
O vice-presidente do TCE/SC, conselheiro José Nei Ascari, propôs que o próprio Tribunal, juntamente com a Fecam, estudasse uma maneira de fortalecimento das procuradorias municipais. “Talvez possamos pensar em fortalecer a assessoria jurídica das associações dos municípios e da própria Fecam, e, de forma colaborativa, interagir e auxiliar, sobretudo, as pequenas e médias cidades que enfrentam uma dificuldade adicional por conta da realidade nessa matéria”, sugeriu.
Municípios que tiveram as cautelares ratificadas:
Porto Belo, Sangão, Garuva, Pouso Redondo, Maracajá, Morro da Fumaça, São Pedro de Alcântara, São João Batista, São Francisco do Sul, Campo Alegre, Balneário Piçarras, Forquilhinha, Rio do Sul, Tijucas, Indaial, Penha, Santo Amaro da Imperatriz, Pomerode, Nova Veneza, Cocal do Sul, Timbé do Sul, Jaguaruna e Blumenau.