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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (13/12) para condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de atentado ao exercício dos Três Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator da Ação Penal (AP) 2493, ministro Alexandre de Moraes.
Moraes também propôs a condenação do ex-deputado federal ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos. O placar pela condenação de Jefferson aos crimes está em 10×1. Embora todos os ministros já tenham apresentado o voto, o julgamento só será finalizado às 23h59 desta sexta-feira (13/12),
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Em junho de 2022, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou integralmente a denúncia ao plenário do STF contra Roberto Jefferson. A denúncia é fundamentada em sete episódios, seis entrevistas concedidas por Jefferson e publicadas em canais no YouTube de empresas jornalísticas e em um vídeo postado em seu perfil no Twitter.
A PGR elencou entrevistas em que Jefferson incentivou o povo brasileiro a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores, especialmente os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia e a explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ambos crimes contra a segurança nacional.
Argumentos de Moraes para condenar Roberto Jefferson
O ex-deputado federal ainda foi denunciado por calúnia, por atribuir ao presidente do Senado o crime de prevaricação, e por homofobia, por dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representam a “demolição moral da família”. Após o recebimento da denúncia, o STF decidiu que o processo deveria ser remetido à Justiça Federal no Distrito Federal.
Na AP 2493, o ministro e relator Alexandre de Moraes rejeitou a preliminar de incompetência da Corte para julgar o caso apresentada pela defesa do ex-deputado federal, sob o argumento de que a questão de ordem relativa à competência já foi julgada pelo plenário. Leia na íntegra o voto do ministro Alexandre de Moraes.
Ao analisar o mérito, Moraes considerou que no que diz respeito à autoria criminosa e à materialidade delitiva, estão amplamente provadas pelas transcrições das intervenções proferidas por Jefferson nas mídias digitais, cujo conteúdo foi extraído dos vídeos que foram publicados em plataformas digitais do ex-parlamentar. Além disso, ressaltou que em nenhum momento ele negou a autoria dos crimes.
Segundo Moraes, os elementos dos autos comprovam que através da divulgação dos vídeos publicados em 2021, Roberto Jefferson tentou, com emprego da violência ou grave ameaça, a abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, ao atingir a honorabilidade e ameaçar ilegalmente o Poder Legislativo e seus parlamentares, em especial os integrantes da CPI da Pandemia.
“Verifica-se que, por mais de uma vez, o réu diz que os membros da Comissão Parlamentar de inquérito devem ser agredidos (‘pescoção no pau de goiaba [gesto de tapa na nuca]’) e ‘jogados dentro do lago na frente do Congresso’, sendo que tais ameaças se revestem de claro intuito visando a impedir o pleno exercício das atividades investigativas conferidas ao Parlamento Nacional”, destacou o ministro.
Moraes ressalta, ainda, que não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada pela presente imputação penal, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático, merecendo a devida proteção.
“Contudo, tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, ‘quanto aquelas que pretendam destruí-lo’, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”, pontuou Moraes.
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De acordo com o ministro, as graves ameaças feitas por Jefferson consistiram em severas tentativas de intimidação dos membros do Congresso Nacional, buscando a restrição do exercício do Poder Legislativo em importante função investigatória e consequente abolição do Estado de Direito.
“A gravidade das intimidações, inclusive, ganhou relevante potencial danoso, especialmente pelo alcance das suas palavras, que foram disseminadas em ambiente virtual, amplamente divulgado pela mídia e entre os seus seguidores, tudo a potencializar a concretização das ameaças, que culminou com os atos antidemocráticos ocorridos no 8 de janeiro de 2023”, assinalou.
Em seu voto, Moraes também pontua que o ex-deputado federal, ao atribuir ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o crime de prevaricação, por não dar andamento aos pedidos de impeachment formulados contra os ministros do STF, também ignora completamente a compreensão jurídica estabelecida sobre o tema.
No caso da denúncia por homofobia, o ministro entendeu que é nítida a intenção de Roberto Jefferson menosprezar os integrantes do grupo LGBTQIAP+, de modo que as condutas ora em análise não poderiam, nem de longe, ser protegidas pelo direito fundamental à liberdade de expressão, pois totalmente atentatórias à reputação de outras pessoas e imbuídas, como visto, de preconceito.
“É completamente absurda que a atuação vil de um ex-deputado federal, que exerceu mandato em várias legislaturas, e ex-dirigente de partido político, com utilização dos recursos recebidos desta organização (não há notícias do réu exercer outra atividade), cause os relevantes e duradouros danos revelados, em completa deturpação da expectativa de filiados e pretensos eleitores, através de violação dos princípios constitucionais consagrados no Brasil”, concluiu o ministro.
Além da condenação, Moraes propôs que, até a conclusão do processo, estão suspensos os direitos políticos de Roberto Jefferson. Ele foi acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
O ministro Cristiano Zanin também seguiu o entendimento de Moraes pela condenação de Roberto Jefferson. Contudo, propôs uma pena de 5 anos de reclusão por entender que os crimes prescreveram. O entendimento do ministro foi acompanhado por Edson Fachin. O ministro Nunes Marques, último a votar, acompanhou a corrente majoritária para condenar Jefferson. No entanto, entendeu que a pena deve ser reduzida para 2 anos e 11 meses de prisão, em regime aberto.
Divergência aberta pelo ministro André Mendonça
O ministro André Mendonça foi o único a inaugurar divergência em relação ao voto do relator Moraes pela condenação do ex-deputado federal. Reiterando os argumentos utilizados no recebimento da denúncia e no julgamento virtual da Questão de Ordem, Mendonça entendeu que o STF não possui competência para o julgamento do caso de Roberto Jefferson. Leia a íntegra do voto do ministro.
Segundo Mendonça, o princípio do juiz natural se constitui em um dos mais fundamentais preceitos conformadores do devido processo legal. “Tal garantia fornece ao sistema de justiça a objetividade e a previsibilidade necessárias na busca da segurança jurídica e de se afastarem os riscos de arbítrios. Trata-se, portanto, de questão que está acima da pessoalidade de qualquer magistrado individualmente considerado”, afirmou Mendonça.
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“Assim é que incompetência absoluta pode, e deve, ser reconhecida a qualquer momento, em qualquer grau de jurisdição, e nunca se convalida, nunca é sanada”, disse o ministro.
Além disso, Mendonça reiterou o posicionamento deliberado na PET 9844, em que não há, nos autos, elementos concretos indicando a atuação do denunciado na ocorrência dos eventos de 8 de janeiro, os quais afirmou que não são sequer mencionados na denúncia.
Por essa razão, ressalta que Jefferson está efetivamente preso, ainda que por outros motivos, desde outubro de 2022, quando o segundo turno das eleições e a vitória do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também não haviam ainda ocorrido. “Nem de longe se é possível afirmar que, quando da suposta prática dos delitos aqui imputados ao denunciado, em maio e julho de 2021, fosse objetivamente possível a ele prever os eventos de 8/1/2023”, declarou Mendonça.