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Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

A PEC 45/24 e a retórica do apocalipse no Judiciário

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Nesta semana, o Congresso Nacional se prepara para votar a PEC 45/2024, medida que promete trazer avanços em transparência e em responsabilidade fiscal. O debate em torno da PEC tem polarizado opiniões entre setores que defendem um ajuste fiscal mais justo e críticos que agouram um cenário catastrófico, como no âmbito da magistratura em que se alega um “êxodo” de magistrados da ativa para a aposentadoria.

Essa narrativa, que associa a proposta de mudança do art. 37, § 11, pela PEC a um suposto colapso do Judiciário, merece uma análise criteriosa. O histórico e o arcabouço jurídico indicam que a retórica apocalíptica carece de fundamentos e muitas vezes mascara interesses particulares em detrimento do bem coletivo.

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A PEC 45/2024, pelo seu art. 1º, visa a regulamentar as exceções ao teto constitucional, estabelecendo que parcelas indenizatórias e outras vantagens sejam admitidas apenas por lei complementar (art. 37 da Constituição, com a inserção do § 11). Esse dispositivo não reduz os vencimentos básicos dos magistrados, mas busca maior transparência no sistema remuneratório público, atendendo aos princípios de moralidade e publicidade previstos na Constituição.

Nos últimos anos, a estrutura salarial da magistratura foi impactada por um crescente uso dos chamados “penduricalhos” – verbas não previstas em lei, mas criadas por resoluções e normas infralegais. Essas medidas, além de violarem o princípio da legalidade, geraram distorções salariais e desigualdades entre magistrados ativos e aposentados.

Por exemplo, resoluções como a 256/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público e a 372/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho criaram gratificações e vantagens que beneficiam magistrados da ativa, ignorando o direito à paridade garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Magistratura.

Os “penduricalhos” também dificultam a revisão salarial dos magistrados, funcionando como artifícios para contornar o teto constitucional e perpetuar um sistema desigual. Além de afetarem negativamente a imagem do Judiciário, penalizam os magistrados aposentados, que ficam excluídos dessas vantagens. Por isso, o artigo 1º da PEC 45 surge como resposta a essas práticas, promovendo maior equidade entre ativos e inativos e fortalecendo os princípios de responsabilidade fiscal e moralidade.

A alegação de que a proposta causará uma onda de aposentadorias entre magistrados ignora a realidade da carreira no Brasil e é um recurso retórico para pressionar o Congresso Nacional. Em 2006, por exemplo, o subsídio único foi instituído como parte de uma ampla reforma remuneratória, eliminando adicionais até então existentes.

Na época, foram feitos alertas similares sobre um suposto enfraquecimento da carreira, que não se concretizou. Entretanto, o impacto foi bem diferente: o subsídio trouxe maior previsibilidade e transparência ao sistema remuneratório, e o colapso anunciado não ocorreu.

É importante lembrar que uma parte significativa dos magistrados está próxima da aposentadoria, independentemente de alterações legislativas. Os dados demonstram que a entrada de novos profissionais através de concursos públicos altamente seletivos tem garantido a manutenção de um Judiciário qualificado e comprometido com o ideal de justiça.

A narrativa de colapso desconsidera que a PEC 45, ao propor alterações no art. 37 da Constituição, especialmente no § 11, busca promover o equilíbrio entre os Poderes e a sustentabilidade do sistema. Previsões apocalípticas frequentemente refletem o desejo de preservar privilégios em detrimento da transparência administrativa.

Ao limitar “penduricalhos”, a PEC, no artigo em referência, reforça a confiança em uma sociedade mais justa, solidária e transparente. Para os magistrados aposentados, a proposta evita que verbas criadas exclusivamente para ativos prejudiquem o princípio da paridade, reafirmando o compromisso com a dignidade dos aposentados e a igualdade de direitos entre todos os integrantes da magistratura.

A revisão da política de vencimentos do Judiciário é um sinal claro de compromisso com os princípios constitucionais da legalidade e moralidade públicas. Além disso, assegura que a gestão pública seja pautada pela transparência e pela eficiência, fortalecendo as bases de um Estado Democrático de Direito que respeita não apenas seus servidores, mas também o cidadão que financia o sistema.

A PEC representa um passo para alinhar a gestão pública aos princípios constitucionais de transparência e responsabilidade. O Judiciário não está acima da Constituição e é preciso tornar o sistema público mais transparente e igualitário. Essa aprovação promoverá uma Justiça mais acessível, eficiente e respeitado por todos.

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