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O setor de beleza é um dos maiores e mais dinâmicos do mundo. Nele o Brasil se destaca como um dos maiores mercados, com uma população que valoriza os cuidados pessoais e de estética. Abarca uma gama de produtos, incluindo cosméticos, cuidados com a pele e cabelo, perfumes e produtos de higiene pessoal, cada vez mais direcionados às especificidades de tipos de pele e de cabelo.
Justamente por essa magnitude e importância para a economia brasileira é que o setor de beleza vem realizando estudos de impactos relativos à Reforma Tributária para se preparar para o longo processo de acomodação do novo sistema tributário que começará em 2026 e terá cenários distintos frente a cada uma das fases de implementação.
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A reforma tributária abrange vários aspectos inovadores, com destaque para o split payment. Ele é uma inovação do ambiente tributário por promover a antecipação da arrecadação, fazendo com que a parcela devida ao fisco seja automaticamente separada e enviada ao governo no momento da liquidação financeira da transação.
Essa significativa mudança naturalmente impactará toda lógica de apuração com que as empresas do setor de beleza estão acostumadas. Mas, se observarmos sob o ponto de vista tecnológico, o split payment pode ser uma grande conquista para o Brasil, que mais uma vez poderá se tornar referência de orgulho nacional por essa nova metodologia de arrecadação aplicada de forma tão ampla.
Apesar do split payment já existir em outros países, no Brasil se pretende criar um sistema capaz de realizar a antecipação da arrecadação em cada operação financeira, por meio de um repasse imediato aos cofres públicos. Nosso país já se destaca como um dos sistemas financeiros mais desenvolvidos do mundo, com um dos sistemas de apuração de votos mais modernos e com um cruzamento de dados de grande escala por parte da Receita Federal.
A inovação do split payment será um grande desafio na reestruturação e organização para empresas, justamente por modificar toda a lógica de arrecadação atual, mas que sem dúvida, pode colocar o Brasil em destaque frente a outros países, com reflexos positivos no combate à sonegação e a evasão fiscal.
A reforma tributária por meio dos novos tributos, nova alíquota e novos regimes fiscais ocasionará diferentes impactos a depender da estruturação das empresas do setor de beleza. Companhias que não possuem setores, times ou parceiros tributários poderão enfrentar maior dificuldade de adaptação à nova sistemática, com prováveis impactos negativos em suas operações.
Por ser tão ampla, a reforma deve ser observada em seus diferentes aspectos para que se tenha uma melhor noção das reais possibilidades de se alcançar todos os seus objetivos, dentre eles o da simplificação. Nesse sentido, destaca-se como um dos pontos de fragilidade as obrigações acessórias.
Informações já constantes em notas técnicas apresentadas pela Receita Federal indicam que serão pelo menos mais 60 campos novos a serem preenchidos e um pouco mais de 30 regras de validação. Se o contribuinte falhar em algum dado ele não conseguirá faturar, o que aumenta significativamente os riscos de travar sua operação.
Além disso, sobre o aspecto das entregas das obrigações acessórias, quando se falava do IVA, com IBS e CBS de base única, gerou-se uma expectativa de que seria uma declaração única, mas há indicativos de que não.
Para a CBS será entregue uma declaração federal, unificada por todos os estabelecimentos, assim como ocorre com o PIS e a Cofins. Já para o IBS continuará sendo uma declaração feita por estabelecimento, isso porque os estados querem continuar controlando dados que não são fiscais, como o estoque e a produção. Nesse aspecto, tendo em mente o objetivo maior de simplificação, a reforma poderia ter sido mais assertiva.
Contudo, a reforma tributária para o setor de beleza promoverá um impacto muito positivo no que tange à reclassificação dos cosméticos como itens essenciais. Os cosméticos estavam sendo tratados pelas legislações estaduais como itens não essenciais em sua classificação, o que fazia com que sofressem uma super taxação.
Para se ter uma ideia, quando se comparava um mesmo produto em diferentes estados se tinha, analisando só o ICMS, uma oscilação entre 12% e 39% na tributação. Essa estrutura toda acumulada dentro de um preço de produto fazia com que se superasse 60% de composição do produto em imposto.
Com a reforma o que se observa é que os critérios de classificação dos produtos não essenciais foram revistos, com aumento de taxação pelo imposto seletivo direcionado aos produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. Os cosméticos, pelo contrário, têm cada vez mais beneficiado a saúde, prevenindo doenças e promovendo o bem-estar dos consumidores.
O tratamento dado aos produtos de beleza na reforma será unificado junto aos demais produtos – sem dúvida é um ponto positivo. O consumidor terá mais oportunidade de acesso aos produtos de beleza num ambiente mais competitivo.
Contudo, não se pode esquecer que ainda existem enormes mudanças culturais que precisam ser promovidas para se ter a efetividade de todos os objetivos almejados pela reforma, o que envolve mudanças em todas as estruturas legislativas, fiscais e judiciais.
Com destaque ao atual cenário tributário de discussões judiciais que é extremamente volátil, com constantes aplicações de modulação de efeitos e mudanças jurisprudenciais. Hoje e no futuro será preciso que as empresas do setor fiquem atentas e se posicionem de forma antecipada nos temas relevantes para sua operação, pois essa questão cultural é difícil de ser modificada e cada tese favorável aos contribuintes contribui de forma expressiva para a competitividade, estabilidade e resultados do setor.
Ainda estamos nadando contra a correnteza de um custo Brasil de difícil superação para fazer chegar um produto a prateleira. Espera-se que com a reforma tributária o setor de beleza se torne ainda mais expressivo e possa alcançar cada vez mais consumidores, levando saúde e bem-estar a todos os brasileiros.