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O relator da PEC 45, deputado Moses Rodrigues (União Brasil-CE), poderá introduzir uma mudança na redação da PEC 45/2024 para que os rendimentos que ultrapassam o teto do funcionalismo sejam definidos por lei específica, e não por lei complementar, como prevê o texto encaminhado pelo Executivo. Essa alteração abriria caminho para facilitar o pagamento de benefícios hoje excetuados dos limites do teto constitucional.
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De acordo com o texto original da PEC 45, encaminhado pelo governo ao Congresso no começo de dezembro, apenas exceções de caráter indenizatório, a serem definidas em lei complementar, poderão exceder o teto, hoje de R$ 44 mil.
Com a mudança, a redação ficaria: “Somente poderão ser excetuadas dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei específica de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos”.
A alteração tem sido negociada entre o parlamentar e diferentes entidades ligadas à magistratura, ao Ministério Público, aos tribunais de contas e à Defensoria Pública, que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).
Na avaliação de técnicos que participam das negociações ouvidos pelo JOTA, a alteração poderia permitir que leis hoje vigentes – e que tratam de parcelas indenizatórias – não percam a validade. Ou facilitaria a criação de novas leis ordinárias que tratem de indenizações.
Além disso, decisões colegiadas dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público também poderiam ser interpretadas como “leis específicas”, como sinaliza nota divulgada pela Frentas logo após o governo encaminhar a PEC para o Congresso.
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“As carreiras possuem regime jurídico próprio e reserva de iniciativa sobre a legislação relativa à sua própria disciplina remuneratória – prerrogativa que assegura aos ocupantes dos cargos públicos a independência e a autonomia necessárias ao pleno exercício de suas funções”, afirmou, no comunicado, a Frentas.
A mudança no texto faz parte da mobilização das entidades do Judiciário e do Ministério Público para que a PEC não tenha efeito imediato. Segundo o JOTA apurou com fontes que participam das negociações, esse argumento já foi aceito pelo relator. O JOTA e a newsletter Por Dentro da Máquina indicaram, no começo de dezembro, que haveria forte pressão para mudar o texto encaminhado pelo Executivo.
Para a professora Vera Monteiro, da FGV SP e do Movimento Pessoas à Frente, “a autonomia dos Poderes não oferece imunidade no ordenamento jurídico como um todo” e, portanto, as decisões dos órgãos colegiados não teriam peso de lei ordinária.
Em nota pública, o Movimento Pessoas à Frente destacou que “toda expansão de gastos deve observar os Arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000)”. “Ou seja, toda despesa obrigatória de caráter continuado deve derivar de lei em sentido estrito, e não de atos administrativos. A LRF menciona expressamente sua aplicabilidade ao Poder Judiciário, em seu Art. 1º, § 3º, I, a”.
“Para encarar de frente os privilégios e construir uma solução efetiva aos supersalários, é preciso construir uma alternativa que impeça que os penduricalhos atuais avancem e que novos venham a nascer”, afirmou a entidade.
(Colaborou Bárbara Baião)