No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Despesas acima do teto custaram pelo menos R$ 11,1 bi em 2023, aponta estudo

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Estudo produzido pelo pesquisador Bruno Carazza, a pedido do Movimento Pessoas à Frente, aponta que as despesas acima do teto constitucional custaram mais de R$ 11,1 bilhões para os cofres públicos em 2023, considerando apenas pagamentos efetuados no Judiciário (R$7,1 bilhões) e no Ministério Público (R$4 bilhões).

“Entre os principais gastos incorridos em 2023, a indenização de férias não gozadas para a magistratura custou R$1 bilhão aos cofres públicos, enquanto para o Ministério Público esse valor foi de R$464,2 milhões. Já as gratificações “por exercício cumulativo de ofícios” oneraram o Estado em R$788,9 milhões no Judiciário e R$508,7 milhões no MP, enquanto os pagamentos retroativos somaram R$2 bilhões e R$1,1 bilhão, respectivamente”, afirma a entidade.

O levantamento aponta ainda que 93% dos magistrados receberam um valor superior ao teto no agregado no último ano, enquanto no Ministério Público esse índice é de 91,5%. Ainda de acordo com o estudo, na Câmara dos Deputados, apenas 0,7% dos servidores receberam salários acima do teto no ano passado. No Executivo Federal, incluindo civis e militares, esse número foi de 0,14%.

Ainda de acordo com o Movimento Pessoas à Frente, a versão atual da Proposta de Emenda Constitucional 45/2024, a partir do relatório apresentado pelo deputado Moses Rodrigues (União Brasil-CE), permite “a manutenção penduricalhos atuais, que geram os supersalários, e permite ainda a criação de novos adicionais salariais por meio de lei ordinária, e não por lei complementar”. O texto acabou de ser aprovado em primeiro turno pela Câmara dos Deputados.

O relator introduziu uma mudança na redação do texto para que os rendimentos que ultrapassam o teto do funcionalismo sejam definidos por lei ordinária, e não por lei complementar, como previa o texto encaminhado pelo Executivo. Além disso, em outro comando, o relator destaca que, até a aprovação de uma nova lei, as parcelas indenizatórias não poderão ser computadas para o limite salarial. Na prática, o texto mantém o status quo e atende a pedidos do Judiciário, que entendia que o limite se aplicaria a todos os rendimentos tão logo a PEC fosse promulgada.

Na avaliação do pesquisador Bruno Carraza, a atual redação da PEC abre caminho, inclusive, para que a lei ordinária que discipline os pagamentos indenizatórios acima do teto seja o PL 2.721/21, o chamado PL dos Supersalários, que já foi aprovado pela Câmara e está parado no Senado. Carraza aponta que esse PL pode gerar um efeito cascata de mais de R$ 26,7 bilhões ao Executivo dado que verbas recebidas hoje por servidores do Executivo “têm valor bem menor do que o máximo estabelecido pelo projeto”.

“Tem um grande risco de isso acontecer. A aprovação de um PL dos supersalários é um atrativo para o público, mesmo que essa proposta crie um risco de legitimar pagamentos extrateto, com possível efeito cascata”.

A entidade pontua ainda que esses números são subestimados, considerando que “muitos órgãos e carreiras não disponibilizam dados de qualidade sobre a remuneração de seus profissionais. Esse é o caso de órgãos de controle, por exemplo. Também não há padronização entre os dados remuneratórios, dificultando uma análise mais ampla”.

O Movimento Pessoas à Frente sugere, como forma de frear o avanço dos pagamentos que excedem o teto, a regulamentação do teto e suas exceções via emenda constitucional ou lei complementar, fazendo com que a redação da emenda constitucional ou da lei complementar abarque “os pagamentos de qualquer natureza sob o teto constitucional”. Também propõe “definir com rigor a diferença entre verbas indenizatórias e remuneratórias, além de ajustar a legislação tributária para incluir esse tipo de pagamento nas hipóteses de incidência do imposto de renda de pessoa física”.

Em nota conjunta, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) afirma que a PEC 45 “viola os princípios constitucionais da separação de Poderes, da autonomia institucional e do pacto federativo, cláusulas pétreas da Constituição”.

A magistratura e o MP argumentam ainda que a aprovação da PEC 45 “terá o efeito inverso do desejado, pois estimulará aposentadorias, criando gastos com o pagamento de inativos e com a contratação de novos quadros”.

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