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Nesta sexta-feira (20), o presidente Luiz Inácio da Silva, sancionou a lei que permite a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A iniciativa serve para facilitar a localização de tutores de animais abandonados. A prevenção para Zoonoses – doenças infecciosas transmitidas por pessoas e animais- e o controle dos maus tratos a animais são questões que cadastro também pretende fortalecer.
As informações sobre vendas, doações e mortes ou de lote de animais deverão ser comunicadas pelo proprietário declarante. Se os dados informados forem total ou parcialmente falsos, enganosos ou omissos, o tutor será sujeito a sanções penais e administrativas.
Os municípios e o Distrito Federal devem elaborar a ferramenta de registro inicialmente, com fiscalização e centralização das informações pelos estados e pela Federação. O acesso ao cadastro será público e poderá ser acessado pela Internet.
Informações dos tutores como nome, CPF, endereço, dados e características do animal serão desenvolvidas pela Federação que irá gerenciar o cadastro.
Raça, sexo, idade, vacinas aplicadas e doenças contraídas ou em tratamento, são informações que terão que ser disponibilizadas sobre o animal para realização do cadastro.