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O ano é 2049. Lá está dona Maria Nazaré, moradora da periferia de Belém do Pará. Nascida no já longínquo ano de 1988, ela tem atualmente pouco mais de 60 anos de idade. Com trabalho e sacrifício, terminou há pouco de pagar a sua casinha, após quase três décadas de financiamento.
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Pela importância que essa conquista representa na sua vida – como não é diferente para qualquer um de nós –, dona Maria se lembra bem de detalhes. Em especial, de quando começou o pagamento, lá pela virada dos anos de 2022/2023. Época difícil, de pós-pandemia, quando era especialmente desafiador administrar o salário de empregada doméstica, ainda mais para alguém que mal tinha concluído o ensino fundamental.
Mas como dona Maria tinha o objetivo – que muitos preferem chamar de “sonho” – de comprar a sua casinha e nunca foi muito afeita a desculpas e lamentações, pegou seu pequeno caderno de anotações e, “na unha”, anotou ao longo desses anos todas as suas receitas e, principalmente, cada uma de suas despesas.
Uma das principais despesas, que ficou marcada na história da dona Maria, foi a com o antigo botijão de gás – à época, conhecido como “gás de cozinha” –, abastecido com o então comum GLP (gás liquefeito de petróleo). Como cada tostão contava, ela se recorda bem de que, mais ou menos naquela época de começo do financiamento da casinha, alguma coisa lá na “história de tributo” havia acontecido que tinha ficado muito mais fácil de identificar na nota fiscal – sim, dona Maria sempre foi dessas que pede a nota! – o quanto ela pagava de ICMS, o imposto que ela sabia saía do seu bolso tanto no gás, quanto nas compras do mercado.
Mais do que isso, foi também nesse período que dona Maria reparou que, além de mais simples visualização na nota, o valor do imposto na compra do gás havia começado a se repetir. E isso, por períodos relativamente longos (ela acredita que de um ano). Algo bem diferente de até então, já que os valores, ela lembra, sempre mudavam em cada uma de suas compras mensais.
Intrigada e curiosa, dona Maria comentou isso com seu hoje falecido marido, senhor Francisco de Jesus. Caminhoneiro “raiz”, daqueles que cortava o Brasil levando suas entregas e fortalecendo a economia nacional, “seu” Chico era tão trabalhador quanto dona Maria, mas muito menos atento.
Foi graças ao que ela dissera sobre a “questão do imposto do gás” que ele reparou que, no diesel – combustível então utilizado em seu caminhão –, havia acontecido o mesmo: o “tal ICMS” passou a ser o mesmo em todos os postos. E não só em Belém ou no Pará, mas em todos os estados do Brasil por onde “seu” Chico cortava nossas estradas.
Vamos abrir um parêntese.
O que dona Maria e “seu” Chico perceberam foi a mudança de parâmetro legislativo introduzida no ordenamento nacional pela Lei Complementar 192/22 – e essencialmente regulamentada pelos Convênios ICMS 199/22 e 15/23.
Por meio desses atos normativos, houve a alteração do modelo de tributação do ICMS de cinco produtos: além do GLP e do diesel, bem identificados pela dona Maria e pelo “seu” Chico, também o biodiesel – que se misturava ao diesel puro (“A”), formando o diesel “B”, comprado na bomba –, além da gasolina “A” (pura) e do álcool anidro – que, igualmente misturados, formavam a gasolina “C”, vendida na bomba.
Cinco produtos cujo modelo de tributação, se comparado ao anterior de “substituição tributária”, tornou-se mais simples, racional e transparente. E isso possibilitou que cidadãs e cidadãos comuns – como dona Maria e “seu” Chico – passassem a saber, de fato, o quanto pagavam de tributo em cada botijão de gás comprado ou cada litro de diesel abastecido.
Tudo isso como resultado da aplicação do “tripé” normativo estabelecido pela LC 192/22, formado pela chamada “monofasia” – ou seja, uma única incidência, um único fato gerador, um único contribuinte (produtor ou importador para toda a cadeia econômico-produtiva –, em modelo muito mais simples que o anterior (plurifásico); pela aplicação de alíquotas únicas e uniformes, por produto, em todo o território nacional, em regime mais racional que o até então vigente – no qual cada estado poderia deliberar sobre sua alíquota, usualmente gerando complementos de cargas de “fim” e até de “meio” de cadeia –; e pela adoção da “alíquota ad rem”, que nada mais é que a previsão de um valor fixo, aplicado sobre uma unidade de medida (em regra, no mercado, o litro ou o metro cúbico), tornando transparentes e previsíveis aos contribuintes as cargas tributárias por eles assumidas quando do consumo desses cinco produtos em qualquer canto do país.
Fecha-se o parêntese.
Em retorno à cada vez mais curiosa, atenta e cidadã dona Maria, ela igualmente lembra bem que, logo depois da história do tributo do gás e do diesel, viu na TV falarem sobre reforma tributária. Foi quando ouviu falar pela primeira vez dos hoje para ela bem conhecidos CBS e IBS.
Ali, por volta de meados dos anos 20 até o começo dos anos 30, dona Maria percebeu que com esses dois tributos passara a acontecer o mesmo que já lhe era tão comum no ICMS do botijão de gás: simplicidade, transparência e previsibilidade para saber o quanto exatamente nas suas despesas “pesavam” os tributos. Fosse no botijão, fosse no mercado, fosse no salão de beleza (que, sim, dona Maria tinha o direito frequentar e se permitir estar ainda mais bonita).
Cidadã formada pela vida, diante dessa realidade, dona Maria se tornou gradativamente mais consciente de com quanto do seu suado dinheiro contribuía para o Estado. E isso foi fundamental não apenas para organizar suas finanças, para pagar pela sua casinha ou para cobrar especialmente seus representantes locais – tanto na comunidade, quanto na prefeitura e no estado –, mas, sobretudo, para que pudesse investir no seu bem mais valioso: Maria Clara Nazaré de Jesus, única filha que ela e “seu” Chico tiveram.
Viúva quando Clarinha era ainda bem nova, dona Maria orientou a filha desde pequena a valorizar basicamente dois itens na vida: acima de tudo, a educação – o que ajudou a levar a Clarinha a ser excelente aluna desde sempre – e o dinheirinho ganho pela família.
Mas, quanto a esse segundo, não o dinheiro por si só. E sim o que ele representava: o trabalho da mãe – que possibilitava, dentre outros, o pagamento das parcelas da casa – e a contribuição que a família dava para que a calçada da rua delas estivesse conservada, o poste de luz iluminasse o caminho à noite, o ponto de ônibus as abrigasse da chuva, a escola proporcionasse à Clarinha cultura e conhecimento.
Tudo isso quantificado naqueles números presentes nos “papeizinhos” das notas fiscais, que dona Maria fazia questão de guardar e mostrar à filha, desde criança. Fosse o ICMS do botijão, ou o IBS do mercado, ou a CBS do salão… Eram trabalho e esforço da família para que todo aquele ambiente no qual ambas viviam lhes garantisse cidadania e dignidade.
Foi nesse contexto que Clarinha cresceu. Após muito trabalho e sacrifício seus e da mãe, hoje ela é dra. Maria Clara Nazaré de Jesus. Advogada. E, claro, tributarista! Aliás, nada mais “tributariamente” justo. Melhor: simples, transparente, justo, cooperativo e preocupado com o meio ambiente e toda a sociedade, como ela própria gosta de brincar, fazendo referência ao parágrafo 3º do artigo 145 da Constituição, introduzido no ordenamento pela Emenda 132/23 (lá da época do início do pagamento da casinha).
Tudo de acordo com o que tão bem ensinara a orgulhosa dona Maria, que, saudosa do “seu” Chico, vendeu o caminhão, trabalhou muito e criou a primeira “doutora” da família. Orgulho esse que, diz a Clarinha, quem sente é ela pela dona Maria, sábia cidadã brasileira, que se valeu também da Tributação para superar as dificuldades e as desigualdades, para trabalhar por ela, pela família, pela comunidade, pelo país.
E pensar, recorda-se a sexagenária dona Maria, que tudo começou com um papelzinho – a nota fiscal! – simples, racional e transparente, emitido por conta da compra do botijão de gás….
À dona Maria, à Clarinha e ao Brasil do futuro, um desejo de feliz 2050, com cada vez mais sabedoria, dignidade e cidadania.
A nós e ao Brasil do presente, um desejo de feliz 2025, e de que nos utilizemos da nossa ciência e da nossa arte tributária para ajudarmos a formar, cada vez mais, sábias, dignas e cidadãs donas Marias e Clarinhas.