No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Acordo Mercosul-UE não altera margens de preferência em compras governamentais

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Após 25 anos de negociações, em 6 de dezembro de 2024 foram concluídas as tratativas do acordo de livre comércio para redução de tarifas de exportação entre os países do Mercosul e da União Europeia. Considerando as populações abrangidas e a dimensão das economias de ambos os blocos, tornou-se o maior acordo bilateral de livre comércio do mundo.

Sob uma perspectiva macro, o incremento do comércio e o comércio mais livre entre os blocos tende a gerar mais competitividade e eficiência e, com isso, mais investimento, inovação e crescimento econômico no longo prazo para todos os envolvidos.

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As negociações fechadas até 2019 previam, além do livre comércio entre as empresas, múltiplas disposições sobre desenvolvimento sustentável, cooperação aduaneira, integração regional, solução de controvérsias e diálogos multilaterais.

Além disso, o Acordo incorporava também as compras governamentais, encerrando dezenas de privilégios concedidos às empresas regionais frente aos fornecedores do outro bloco. De outro lado, restringia a capacidade dos governos locais de desenhar políticas públicas específicas de desenvolvimento regional utilizando as contratações governamentais.

No texto original, não aprovado, previa-se a extensão automática para as empresas europeias, das atuais margens de preferência de preços para os fornecedores nacionais e para os bens manufaturados e serviços originários do Mercosul (Art. 26, III e § 2º, da Lei 14.133/21).

Agora, no fechamento das negociações em dezembro de 2024, as compras governamentais restaram excluídas do acordo, sendo mantidas, no Brasil, as atuais margens de preferência para os fornecedores nacionais ou do Mercosul. Isso significa que, nas licitações brasileiras, fornecedores nacionais ou do Mercosul permanecerão sendo contratados mesmo que apresentam propostas ligeiramente mais elevadas que fornecedores europeus.

Hoje, as margens de preferência admitem que a administração pública brasileira pague, em licitações, até 10% a mais para garantir a preferência na contratação de produtos e serviços produzidos no Brasil ou, ainda, produtos reciclados, recicláveis ou biodegradáveis.

Ademais, pode ser estabelecida margem de preferência adicional de até 10% para a aquisição de bens e serviços decorrentes de inovação tecnológica nacional, totalizando até 20%. O objetivo declarado é o de fomentar o desenvolvimento da indústria nacional e regional, gerando emprego e renda no país, promover a inovação e favorecer compras mais sustentáveis.

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos do governo brasileiro defende que a manutenção das margens de preferência já estabelecidas tem por objetivo preservar o uso do poder de compra do Estado como ferramenta da nova política industrial brasileira. Em última análise, as licitações nacionais permanecem como instrumento político de valorização e fortalecimento do setor industrial brasileiro. 

Nessa linha, restaram expressamente excluídas do Acordo as licitações do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo do fomento a uma política nacional estratégica para a saúde. Segundo o governo brasileiro, a pandemia da Covid-19 e a guerra entre Rússia e Ucrânia acentuaram a necessidade de o setor reduzir a dependência de insumos provenientes do exterior.

No entanto, encomendas tecnológicas, em razão da sua centralidade em políticas de pesquisa e desenvolvimento, não terão restrições ou margens de preferência, com o objetivo de alavancar políticas públicas de inovação.

Na preferência de aquisição de bens e serviços nacionais ou regionais, cabe a cada nação ponderar entre as condições de competitividade da indústria nacional e os resultados nos preços dos produtos. Assim, nessa estimativa, deve adotar fórmulas que tragam condições de competitividade à indústria regional em nível adequado para que ela se desenvolva sem, contudo, trazer prejuízos à qualidade dos produtos, menos ainda criar um nível de sustentação de preços nas aquisições públicas desproporcional aos resultados almejados, tendo em vista que o eventual custo adicional acaba sendo arcado pela sociedade como um todo.

Essa ressalva à conservação de margens de preferência é relevante. No Brasil, há inúmeros exemplos de privilégios desta natureza causadores de externalidades negativas. Por exemplo, a sempre lembrada Lei 7.232/1984, que instituiu, à época, uma reserva de mercado nacional no setor de informática, levando a sérios problemas no próprio setor protegido. Entre eles o surgimento de cartéis, a profusão de equipamentos obsoletos, de qualidade inferior e por preços exorbitantes, além das quebras de patentes e violações de propriedade intelectual cometidas por empresas brasileiras, tudo sob a proteção da lei.

O acordo histórico entre Mercosul e União Europeia abre a possibilidade de um intercâmbio sem precedentes entre os integrantes dos dois blocos. Espera-se que os casuísmos, os lobbies setoriais e as exceções não funcionem como entraves para o desenvolvimento esperado da competitividade e inovação, que levará ao crescimento sustentado dos envolvidos.

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