No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Mix de insumos para fertilizantes tem redução de alíquota, diz Carf

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Por 5×1, a 1ª Turma da 4ª Câmara 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu a possibilidade de redução a zero da alíquota do PIS e da Cofins incidente na revenda de um mix de insumos utilizados para industrialização de fertilizantes. O caso envolve contribuinte que vende os produtos para as empresas transformarem em adubo.

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De acordo com o processo, a partir das informações do contrato social da empresa e respostas às intimações, a fiscalização entendeu que as vendas feitas com alíquota zero, e que serviram de base para a apresentação do pedido de ressarcimento, são aquelas previstas no artigo 1º, inciso I, da Lei 10.925/04, regulamentado inicialmente pelo Decreto 5.195/04 e que foi revogado pelo Decreto 5.630/05.

Ao analisar o caso, o relator considerou que a partir da legislação de 2004, as pessoas jurídicas que efetuarem a importação ou uma venda no mercado interno de adubos e fertilizantes classificados no capítulo 31 da TIPI, ou suas matérias-primas, não estão sujeitas ao pagamento do PIS e da Cofins nessas operações, uma vez que suas alíquotas foram reduzidas a zero.

A maioria dos julgadores concordou com o voto. Vencido, o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo entendeu que a legislação é aplicável apenas aos casos de industrialização pela própria empresa, afastando a possibilidade de industrialização por terceiros.

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O caso tramita como 10875.902690/2011-69 e envolve a empresa Mixmicro Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. 

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