No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Litigância predatória coloca advocacia em risco, afirma Fredie Didier Jr.

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Em 22 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma recomendação dando instrumentos para a magistratura fazer frente ao que chamou de ‘litigância abusiva’, mais conhecida como litigância predatória. Nela, o órgão estabelece medidas para identificar, tratar e prevenir o fenômeno no Poder Judiciário brasileiro. O documento, apesar de ter causado insatisfação em parte da advocacia, é visto como uma evolução por Fredie Didier Jr., advogado e professor de Direito Processual Civil na Universidade Federal da Bahia (UFBA), por, segundo ele, partir de pressupostos teóricos e dogmáticos que parecem corretos.

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O primeiro é de que a litigância predatória, opressiva, abusiva, esse fenômeno é uma espécie de ilícito atípico. Ou seja, ele pode se configurar a partir de uma série de condutas que podem ser reunidas num abuso do direito. Você pode reuni-los num abuso do direito, mas é um conjunto de condutas indeterminado, portanto, é uma ilicitude atípica”, afirmou. 

Para Didier, a litigância predatória se caracteriza por um conjunto de demandas propostas com objetivo ilícito — ou seja, contém o elemento da massificação e o elemento da ilicitude da litigância de má-fé. Por isso, em seu ponto de vista, o CNJ agiu bem ao editar a recomendação, visto que ela é um instrumento que não tem força coercitiva, mas sim apresenta aquilo que o órgão entende como bom e recomendável.

“Esse fenômeno vem sendo percebido já há alguns anos, mas ainda sem uma sistematização. A recomendação teve o cuidado de dizer que a litigância opressiva, abusiva, como ela chamou de abusiva, também pode estar no polo passivo”, afirma o processualista.

A respeito da insatisfação de advogados e da própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quanto à recomendação do CNJ, Didier afirma que o tema não pode ser um tabu e que a Ordem precisa “sentar para discutir o assunto” sem negar que o problema da litigância predatória existe.

O ponto levantado por Didier refere-se à nota em que a OAB publicou em tom de crítica à aprovação de dois atos normativos aprovados pelo CNJ, sob o argumento de que eles “impactam diretamente o exercício profissional dos advogados” e o “comprometimento do direito constitucional de acesso à Justiça”.

Se a OAB nega que o problema existe, ela não está ajudando. Porque se a atuação é fraudulenta, é a nossa profissão que está sendo colocada em risco. É a minha profissão que está sendo colocada em risco. E é a profissão daqueles que estão sem fraudar, que estão agindo corretamente no polo ativo, em litigância de massa, que pode ser atingido”, declarou Didier Jr. 

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