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Bioeconomia em debate: comparação entre o PL 1855/22 e o PLP 150/22

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O Brasil é amplamente reconhecido como um dos países com maior potencial para liderar a bioeconomia mundial, devido à sua biodiversidade, ao conhecimento tradicional de povos locais e ao protagonismo científico em biotecnologia e sustentabilidade.

Contudo, transformar esse potencial em realidade exige políticas públicas que conciliem conservação ambiental, inclusão social, inovação tecnológica e competitividade econômica.

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Dois projetos legislativos em tramitação, o PL 1855/2022 no Senado e o PLP 150/2022 na Câmara dos Deputados, buscam estabelecer diretrizes para uma política nacional de bioeconomia. Embora ambos compartilhem o mesmo objetivo, apresentam enfoques distintos em relação a prioridades, mecanismos e públicos-alvo.

Este artigo compara as estruturas normativas, estratégias de governança, instrumentos e implicações práticas de cada proposta, analisando como podem moldar o futuro da bioeconomia no Brasil.

Estrutura normativa: concepção e delimitação da bioeconomia

O PL 1855 institui a Política Nacional para o Desenvolvimento da Economia da Biodiversidade (PNDEB), destacando a conexão entre biodiversidade, conservação ambiental e inclusão social. Define a economia da biodiversidade como atividades econômicas sustentáveis vinculadas à proteção ambiental e ao respeito pelos modos de vida tradicionais.

Essa abordagem valoriza a sociobiodiversidade e o papel central das comunidades que historicamente interagem com os ecossistemas.

Por outro lado, o PLP 150 propõe a Política Nacional de Bioeconomia, com uma concepção mais ampla, incluindo o uso de ciência, tecnologia e inovação no desenvolvimento sustentável.

Alinhado a legislações ambientais como a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Política Nacional sobre Mudança do Clima, o projeto foca na inserção do Brasil em mercados globais, destacando setores como biotecnologia, biomateriais e bioenergia.

Enquanto o PL 1855 prioriza as especificidades locais e a valorização da sociobiodiversidade, o PLP 150 adota uma perspectiva universalista, orientada pela inovação tecnológica e pela competitividade econômica.

Público-alvo: inclusão social vs ampliação setorial

O PL 1855 define como público-alvo agricultores familiares, povos indígenas, quilombolas, pescadores, extrativistas e outros grupos diretamente ligados à sociobiodiversidade. Essa delimitação reflete um compromisso com a inclusão social e com o fortalecimento de economias locais.

O projeto inclui instrumentos como garantia de preços mínimos e assistência técnica, assegurando que essas populações participem e se beneficiem das cadeias produtivas sustentáveis.

Em contrapartida, o PLP 150 adota uma abordagem mais abrangente, sem especificar destinatários prioritários. Ele busca integrar diversos atores, incluindo setor produtivo, academia, governos e sociedade civil, como agentes da bioeconomia.

Contudo, sua falta de enfoque em populações vulneráveis pode limitar o impacto inclusivo, concentrando benefícios em grandes players econômicos e tecnológicos.

A diferença entre as propostas é clara: enquanto o PL 1855 busca reduzir desigualdades históricas e promover inclusão, o PLP 150 enfatiza a modernização industrial e a integração com mercados globais.

Governança e participação social

A governança também é tratada de forma distinta em cada projeto. O PL 1855 privilegia a descentralização e a participação direta de comunidades locais, propondo a criação de polos tecnológicos regionais e mecanismos de assistência técnica. Além disso, garante representação de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares na formulação e monitoramento das estratégias.

Já o PLP 150 apresenta uma estrutura mais centralizada e tecnocrática, com destaque para o Conselho Setorial da Bioeconomia (CNBIO). Esse órgão multissetorial é responsável por definir estratégias, metas e indicadores, articulando políticas internacionais, como mercados regulados de carbono e precificação de emissões.

Enquanto o PL 1855 promove uma governança inclusiva e orientada às realidades locais, o PLP 150 busca eficiência institucional e integração global, demonstrando prioridades complementares.

Inclusão produtiva vs competitividade global

Os instrumentos propostos refletem as diferenças de enfoque de cada projeto. O PL 1855 prioriza a inclusão produtiva, com mecanismos como crédito rural diferenciado, garantia de preços mínimos para produtos da sociobiodiversidade e estímulo às compras públicas sustentáveis. Além disso, promove polos tecnológicos descentralizados, fortalecendo economias locais e a inovação regional.

Em contrapartida, o PLP 150 foca na competitividade global, propondo incentivos fiscais e tributários, simplificação administrativa e integração ao mercado de carbono. O projeto também prevê financiamento por fundos patrimoniais e a centralização de dados no Sistema Nacional de Informações sobre a Bioeconomia (SINBIO), promovendo um ambiente mais atrativo para investimentos externos.

No âmbito tributário, o PLP 150 oferece um arcabouço mais robusto de incentivos fiscais, facilitando a inserção do Brasil em cadeias globais de valor. Já o PL 1855, ao priorizar instrumentos voltados para comunidades locais, poderia ser complementado por políticas tributárias que estimulem práticas sustentáveis e a comercialização de produtos da sociobiodiversidade.

Desafios e oportunidades na tramitação

Ambos os projetos enfrentam desafios na tramitação legislativa. O PL 1855, em análise no Senado, ainda aguarda parecer da Comissão de Assuntos Econômicos, enquanto o PLP 150 avança na Câmara, com a realização de audiências públicas.

A complementaridade entre os projetos sugere que uma abordagem integrada poderia fortalecer a bioeconomia brasileira, conciliando inclusão social, conservação ambiental e inovação tecnológica. Essa articulação exigiria esforços coordenados entre governos, setor privado e sociedade civil.

Conclusão

Os dois projetos oferecem visões complementares para o desenvolvimento da bioeconomia no Brasil. O PL 1855 destaca inclusão social e valorização da sociobiodiversidade, enquanto o PLP 150 aposta na inovação tecnológica e na competitividade global.

Uma política nacional que integre essas abordagens permitirá que o Brasil lidere a bioeconomia mundial, promovendo desenvolvimento sustentável, redução de desigualdades e avanços tecnológicos.

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