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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao governo federal a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares previstas. O valor estava previsto para ser pago até o fim deste ano. Dino também requisitou a instauração de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar a liberação da quantia pela Câmara sem a passagem por comissões.
Dino ainda determinou que a liberação dos valores de 2025 só poderão ser executados com o cumprimento das medidas de transparência impostas anteriormente pelo Supremo, como o registro de todas as informações que devem ser fornecidas pelos parlamentares e pelo governo. Leia a íntegra da decisão do ministro Flávio Dino.
Dino também definiu para fevereiro e março de 2025 a realização de audiências de contextualização e de conciliação para tratar das emendas. As datas são posteriores às eleições da presidência da Câmara e do Senado, quando é trocada a mesa diretora das Casas, além das lideranças partidárias e de comissões.
A decisão se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.697 e da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. O Partido Socialismo e Liberdade (PSol), autor das ações, questionou ao Supremo a tentativa da Câmara de liberar 5.449 emendas no valor de R$ 4,2 bilhões. Segundo o partido, essas emendas foram incluídas sem aprovação prévia ou registro formal pelas comissões, sob o pretexto de ratificar indicações já feitas pelos membros das comissões. O valor foi indicado ao governo pela Câmara em ofício assinado por 17 líderes partidários.
“As emendas de comissão, por meio dessa estratégia, não passaram pelo crivo das comissões permanentes, o que é uma grave inconstitucionalidade”, afirmam os advogados do PSol no pedido ao Supremo. Leia a íntegra do pedido do PSol.
‘Degradação institucional’
O ministro Flávio Dino descreveu o cenário que envolve o desvio de verbas de emendas liberadas sem transparência como uma “degradação institucional” que requer uma atuação do Supremo.
“Não é compatível com a ordem constitucional, notadamente com os princípios da Administração Pública e das Finanças Públicas, a continuidade desse ciclo de (i) denúncias, nas tribunas das Casas do Congresso Nacional e nos meios de comunicação, acerca de obras malfeitas; (ii) desvios de verbas identificados em auditorias dos Tribunais de Contas e das Controladorias; (iii) malas de dinheiro sendo apreendidas em aviões, cofres, armários ou jogadas por janelas, em face de seguidas operações policiais e do Ministério Público. Tamanha
degradação institucional constitui um inaceitável quadro de inconstitucionalidades em série, demandando a perseverante atuação do Supremo Tribunal Federal”, declarou.