No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Decreto do governo determina que polícia use arma de fogo apenas como ‘último recurso’

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O governo federal publicou, nesta terça-feira (24/12), decreto que define novas regras para o usa da força policial. O documento determina que armas de fogo sejam utilizadas somente como medida de último recurso, sendo ilegítimas em situações em que não houver riscos aos profissionais de segurança pública e à população. 

A nova norma regulamenta a Lei 13.060/2014, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT), que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública. Foi assinado pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Leia a íntegra do decreto.

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O governo determina que os agentes de segurança pública priorizem a comunicação e a negociação, usando técnicas que impeçam o aumento da violência. O uso de armas de fogo deve ser feito como última opção e passa a não ser permitido em dois casos:

  • contra pessoa desarmada que esteja fugindo e não represente perigo imediato de morte ou ferimentos; e
  • contra veículos que não respeitem bloqueios policiais, exceto se isso oferecer risco claro de morte ou ferimentos graves.

O decreto também estabelece que agentes devem sempre elaborar um relatório circunstanciado quando a ação policial resultar em ferimento ou morte. O documento deve seguir parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Justiça.

Segundo o governo, a norma tem o objetivo de “promover eficiência, transparência, valorização dos profissionais de segurança pública e respeito aos direitos humanos”

Leia, em detalhe, o que determina o decreto:

O Ministério da Justiça vai ser responsável por implementar e financiar as novas diretrizes. Ficará a cargo da pasta comandada por Lewandowski criar, monitorar e avaliar iniciativas sobre o uso da força, incluindo diagnósticos, padronização de procedimentos, capacitação e aquisição de equipamentos. A pasta também vai produzir materiais de referência sobre o uso de algemas, a realização de busca pessoal e domiciliar e a atuação dos agentes em ambientes prisionais. 

Além disso, serão implementadas ações para reduzir a vitimização dos agentes de segurança e a letalidade nas operações.

Os órgãos de segurança pública terão a responsabilidade de garantir que os profissionais de serviço possuam equipamentos de proteção individual e ao menos dois instrumentos de menor potencial ofensivo. Deverão também implementar programas contínuos de atenção à saúde mental para agentes envolvidos em situações de alto risco, além de monitorar e avaliar ações sobre o uso da força.

Entre as diretrizes gerais estabelecidas pelo decreto, o governo determina que as operações devem ser planejadas e executadas com medidas que evitem ou reduzam a violência policial e minimizem danos às pessoas envolvidas.  

“A força deve ser empregada com bom senso, prudência e equilíbrio, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, com vistas a atingir um objetivo legítimo da aplicação da lei”, diz trecho.

O decreto também determina que, após investigação e garantindo o direito à defesa e ao contraditório, os órgãos e os profissionais de segurança pública devem assumir a responsabilidade em caso de ação inadequada dos policiais.

O Ministério da Justiça ainda deve criar um comitê para monitorar e avaliar a implementação das políticas sobre intervenções policiais. O Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força (CNMUDF) vai ser responsável por elaborar orientações para programas e monitorar a eficiência das diretrizes adotadas. Terá a participação de representantes da sociedade civil. Os estados e os municípios são encorajados a estabelecer comitês com objetivos semelhantes ao comitê nacional.

O governo também condiciona o repasse de recursos do fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública aos estados e municípios ao cumprimento das diretrizes.

“O repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios está condicionado à observância do disposto na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, e neste decreto”, diz.

O Ministério da Justiça ainda deve editar normas complementares à execução do edital.

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